I SÉRIE — NÚMERO 50
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Partido Socialista. Hoje, infelizmente, a maioria das famílias tem uma condição social mais desfavorecida pelos
seus próprios condicionamentos inerentes e, por isso mesmo, devem de ter a nossa melhor atenção.
Sr.as e Srs. Deputados, se queremos ser solidários, este é o passo para todos os Jorges, para todas as
Marias ou para ti, Filipe. Esta é uma medida para que, na próxima vez que chegarem a um estacionamento, ele
possa estar livre e possam estacionar o seu carro sem qualquer constrangimento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Antes de dar a palavra ao próximo orador, a Mesa apelava a que
o tom das trocas de opiniões baixasse um pouco, porque há muito ruído na Sala e os oradores têm alguma
dificuldade em se exprimirem.
Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado Joel
Sá.
O Sr. Joel Sá (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, o tema em debate visa promover
políticas de inclusão de pessoas com deficiência, debate este que deve ser feito sem radicalismos e sem
fundamentalismos.
Trata-se de um assunto que deve merecer o mais amplo consenso da nossa sociedade, com o objetivo de
alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência.
Desde há vários anos que temos vindo a conseguir progressos nesta matéria, quer através da Convenção
das Nações Unidas, quer da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, quer da Lei Europeia da
Acessibilidade, que visam reforçar os direitos das pessoas com deficiência e têm como finalidade melhorar a
qualidade de vida e a sua autonomia.
Nos últimos anos, registaram-se melhorias a vários níveis, nomeadamente nas acessibilidades, nos
transportes públicos, na criação e na reserva de locais de estacionamento, na sinalização do trânsito, na
implementação do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e condicionadas na sua mobilidade.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê expressamente que as medidas
específicas que forem necessárias para acelerar ou alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência
não deverão ser consideradas discriminatórias.
A Constituição da Republica Portuguesa atribui ao Estado a obrigação de promover o bem-estar e a
qualidade de vida do povo, bem como a prossecução de uma política nacional de prevenção e de tratamento,
de reabilitação e de integração dos cidadãos portadores de deficiência.
A alteração do Código da Estrada, considerando como contraordenação grave a paragem e o
estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência, não deveria necessitar de ser
legislada, mas, sim, de ser reconhecida pela nossa sociedade como uma prática gravemente atentatória de um
direito que a lei já prevê.
Mas, efetivamente, constatamos que as pessoas possuidoras do cartão de estacionamento deparam-se
demasiadas vezes com imensas dificuldades para estacionarem a sua viatura nos lugares que lhes são
atribuídos.
Devido a uma ineficaz cobertura de transportes públicos, para muitas pessoas com mobilidade condicionada
o transporte em viatura particular assume-se como a única forma de poderem deslocar-se autonomamente.
Assim, deve o Estado e todas as entidades públicas assegurarem o estacionamento a pessoas com deficiência
quando estas recorram aos seus serviços.
Devem continuar a ser desenvolvidos todos os esforços na melhoria dos transportes públicos,
nomeadamente na qualidade, nos horários, nos percursos, nos preços, na localização dos locais de
estacionamento, bem como no número de lugares disponíveis, e uma rigorosa atribuição dos dísticos de
estacionamento, sempre com o objetivo de atenuar as desigualdades e de proporcionar melhores condições a
todos os portadores de alguma deficiência.
O PSD, sensível a toda esta problemática, votará favoravelmente as propostas em discussão e contribuirá,
na especialidade, para a sua melhoria e enriquecimento.
Aplausos do PSD.