11 DE FEVEREIRO DE 2017
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O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Vou ser rápido, Sr. Presidente.
Sr. Deputado José Manuel Carpinteira, agradeço-lhe e saúdo o reconhecimento do mérito do nosso projeto,
mas não se esconda atrás do pacote legislativo que o Governo vai apresentar nesta Câmara. Sabe porquê?
Porque esse é exatamente aquele discurso, aquela conversa, aquele instrumento e aquele expediente de que
nos socorremos para depois acabarmos por não fazer nada. Queremos fazer tudo, tudo em grande, e depois
acabamos por não fazer nada.
O projeto de lei do PSD não contradita, não põe em causa aquele pacote legislativo que haveremos de
discutir no seu devido tempo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, agora vou mesmo terminar.
Este é um passo, é um passo concreto, é um passo real que confia no poder local, que traz uma solução
para um problema grave do País. Os portugueses perguntam como é que é possível haver tantos imóveis ao
abandono, como é que é possível haver tantos imóveis a serem vandalizados, como é que é possível que o
Estado não veja que isto pode ser aproveitado para iniciativas do âmbito cultural, para o desporto, para o
associativismo, para a proteção civil, para a solidariedade social, como é que é possível tanta inatividade do
Estado.
Está aqui uma resposta, está aqui uma resposta concreta!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, como terá verificado, a Mesa foi particularmente
generosa no tempo que lhe concedeu.
Sr.as e Srs. Deputados, terminado este debate, passamos à discussão, na generalidade, dos projetos de lei
n.os 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada, considerando como contraordenação grave a paragem e o
estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) (BE) e 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de
que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito
para pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE)
juntamente com o projeto de resolução n.º 644/XIII (2.ª) — Garantia de estacionamento reservado para pessoas
com deficiência (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado
Jorge Falcato.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A inexistência de uma rede de
transportes acessível e as inúmeras barreiras à mobilidade que ainda existem na via pública fazem com que a
utilização de transporte próprio seja, para muitas pessoas com deficiência — aquelas que têm rendimentos
suficientes para isso —, a única possibilidade de garantirem o direito à mobilidade que qualquer cidadão tem.
A existência de estacionamento reservado é, por isso, uma necessidade na garantia desse direito. As
pessoas com deficiência que utilizam transporte próprio e as suas famílias sabem bem do que falo: são as
discussões recorrentes; são os insultos; é a desculpa do «são só 5 minutinhos»; são os agentes da autoridade
que dizem não poder fazer nada ou que olham para o lado; é o incómodo de percorrer distâncias enormes
quando até existe um estacionamento reservado mesmo em frente ao centro de saúde; ou mesmo não conseguir
tratar do que quer que seja que havia a tratar, porque aquele lugar está ocupado por alguém que poderia
estacionar noutro sítio ou utilizar os transportes públicos.
Não há desculpa, não se trata de desconhecimento. Toda a gente sabe que os lugares assinalados como tal
estão reservados a pessoas com deficiência. No entanto, é um facto que a ocupação indevida destes espaços
de parqueamento é uma prática corrente que ainda não é reconhecida pela generalidade da população como
uma conduta gravemente atentatória de um direito e que limita a liberdade de circulação de quem necessita
daquele espaço.