I SÉRIE — NÚMERO 50
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O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª RosaMariaAlbernaz (PS): — Sr. Presidente, é para informar que eu e o Sr. Deputado António Sales
iremos entregar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados.
Vamos prosseguir, com o voto n.º 216/XIII (2.ª) — De condenação da política de detenção de imigrantes do
Governo húngaro (BE e Deputados do PS), que vai ser lido pelo Sr. Secretário Moisés Ferreira.
O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«O Governo húngaro anunciou esta semana duas medidas alarmantes: primeiro, irá deter toda e qualquer
pessoa que esteja no seu território à espera do fim do processo de requisição de asilo ou de atribuição do
estatuto de refugiado; segundo, irá reforçar o muro na fronteira com a Sérvia, alargando a sua extensão.
Conforme anunciou o seu porta-voz, ‘nenhum imigrante, nem que já tenha entregado um pedido de asilo,
poderá movimentar-se livremente na Hungria até haver decisão final sobre o seu estatuto’.
O executivo liderado por Viktor Orbán tem vindo a tomar várias posições públicas e decisões que só podem
merecer a mais atenta preocupação e condenação de todos os defensores dos direitos humanos: ergueu um
muro na fronteira com a Sérvia, planeia contratar entre 6000 a 8000 guardas fronteiriços para prender quem
‘viola o muro’ — entenda-se, quem foge da fome e da morte — e promoveu um referendo para não acolher
refugiados.
Ficar indiferente ao crescimento das políticas xenófobas e desrespeitadoras dos direitos humanos não pode
ser a opção de nenhum regime democrático.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a política de construção de muros e a
detenção de imigrantes do Governo húngaro.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Segue-se o voto n.º 217/XIII (2.ª) — De condenação pelas recentes alterações legais em matéria de violência
doméstica na Rússia (BE, Deputados do PS e 1 Deputado do PSD), que vai ser lido pelo Sr. Secretário Moisés
Ferreira.
O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Na passada terça-feira, foi publicada no diário oficial da Federação Russa a denominada ‘lei da bofetada’,
uma iniciativa legislativa que procedeu a alterações substanciais em matéria de violência doméstica.
A publicação da mencionada lei traduz o culminar de um processo legislativo que já contara com a aprovação
praticamente unânime deste diploma nas duas Câmaras, a Dumae o Conselho da Federação do Senado, e
com a promulgação do Presidente, Vladimir Putin.
De acordo com a nova legislação, a violência doméstica mais do que uma ofensa criminal, converte-se agora
numa mera ofensa administrativa. Ficam isentas de responsabilidade criminal as agressões físicas praticadas
sobre familiares de que não resultem ‘lesões corporais graves’ e desde que não ocorram mais do que uma vez
por ano. O agressor apenas incorre em responsabilidade criminal em circunstâncias extremas, isto é, quando
da agressão resultar algum risco para a saúde da vítima.
Ora, tais alterações são tanto mais graves quanto melhor se atentar aos números oficiais sobre a violência
doméstica na Rússia. Segundo dados oficiais do Ministério do Interior russo, 74% das vítimas de violência
doméstica são mulheres, sendo de 91% a percentagem de agressões perpetradas por cônjuges ou
companheiros. De acordo com a mesma fonte, em 2008, foram registadas 26 000 agressões sobre crianças e
14 000 mulheres morreram na sequência de agressões dos seus companheiros.
Num país onde são agredidas anualmente 36 000 mulheres e morre uma mulher a cada 40 minutos, o
retrocesso na proteção das vítimas de violência doméstica e no respeito pelas mulheres chocam ainda mais.