11 DE FEVEREIRO DE 2017
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Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena veementemente as alterações legislativas
em matéria de violência doméstica, recentemente aprovadas na Rússia, e apela ao respeito pelos direitos
fundamentais das mulheres daquele país.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar este voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos passar ao voto n.º 218/XIII (2.ª) — De saudação pelo Dia Internacional da Tolerância
Zero à Mutilação Genital Feminina (MGF) (PS, PSD, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN), que vai ser lido pelo
Sr. Secretário António Carlos Monteiro.
O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Por ocasião do Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina (MGF) — 6 de fevereiro
—, a Assembleia da República condena esta prática nefasta e saúda o empenho para a sua erradicação.
A mutilação genital feminina é uma das mais graves violações dos direitos humanos, estimando-se que cerca
de 140 milhões de mulheres, raparigas e crianças em todo o mundo sejam vítimas dessa prática nefasta e que
3 milhões estejam anualmente em risco de vir a sofrê-la.
O Parlamento Europeu estima ainda que na Europa vivam cerca de 500 000 mulheres, jovens e crianças
mutiladas e que 180 000 estão anualmente em risco de mutilação.
Até há pouco tempo, a mutilação genital feminina era um problema desconhecido em Portugal. Contudo,
tornou-se um novo problema em termos de direitos e saúde sexual e reprodutiva no nosso País, associada aos
fluxos migratórios das últimas duas décadas.
Condenamos, por isso, veementemente este tipo de crime, que traduz uma das mais vis e humilhantes
formas de manifestação cultural associadas à desvalorização do papel social das mulheres, raparigas e
crianças, sendo um dos mecanismos de exercício de poder sexista que mais aprisiona as mulheres, tanto ao
nível da sua sexualidade, como da sua identidade e cidadania.
A mutilação genital feminina é um crime em todos os Estados-membros da União Europeia.
Portugal foi o primeiro País da União Europeia a ratificar a Convenção do Conselho da Europa para a
Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) e
aprovou por unanimidade a autonomização e o reforço da pena do crime da mutilação genital feminina. São
ainda considerados crime todos os atos preparatórios de mutilação genital feminina.
Das políticas públicas nacionais sublinham-se os sucessivos planos de ação, estando atualmente em
execução o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina (2014-2017) e
as campanhas para a eliminação desta prática nefasta.
Os objetivos de desenvolvimento sustentável constituem também uma oportunidade única para mobilizar a
comunidade internacional no sentido de cumprir o ambicioso objetivo de eliminar a mutilação genital feminina.
Saudamos todos os esforços envidados para pôr fim a esta prática nefasta e violação dos direitos humanos,
que priva as mulheres e raparigas dos seus direitos fundamentais e salientamos o imperativo de manter o
compromisso político para a erradicação da mutilação genital feminina.
Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, saúda o Dia Internacional da Tolerância Zero à
Mutilação Genital Feminina e reafirma o compromisso para a erradicação deste flagelo e defesa dos direitos
humanos».
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 362/XIII (2.ª) — Cria um Programa de
Cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público (PSD).