17 DE FEVEREIRO DE 2017
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regime das custas judiciais que tenha efeitos reais na vida das pessoas —, efetivamente, deve ser esta
Assembleia, que tem a soberania em matéria orçamental, que deve chamar a si uma reflexão sobre esta matéria
e promover uma necessária consideração que leve à alteração efetiva das custas judiciais. Mas não nos
fiquemos apenas pela reflexão e que possa ser aqui, nesta Assembleia, que se discuta uma alteração
substancial do regime das custas judiciais.
Portanto, parece-nos avisado que esta matéria possa ser discutida em comissão. Em vez de saírem daqui
quatro recomendações aprovadas, que se sobrepõem relativamente a esta matéria, e considerando ainda que
há projetos de lei em discussão, era desejável a sua baixa à Comissão, para debate na especialidade — até
porque há propostas de audições já aprovadas na 1.ª Comissão —, por um prazo curto, para que, no âmbito da
1.ª Comissão, realizando-se audições e refletindo-se sobre esta matéria, se possam apurar consensos
necessários para uma alteração a curto prazo do regime das custas judiciais.
Daí que tomemos a iniciativa, no que nos diz respeito, de propor a baixa do nosso projeto de lei à 1.ª
Comissão, por um prazo de 30 dias, para esse efeito, e consideraríamos desejável que isso pudesse ocorrer
com as várias iniciativas legislativas aqui apresentadas e em discussão.
Não nos parece que prestigiasse muito a Assembleia, numa matéria tão séria, aprovar, sem a devida
ponderação, um conjunto de resoluções que até poderiam, eventualmente, assumir aspetos contraditórios.
Haveria aqui uma espécie de cacofonia resolutiva que não prestigiaria muito esta Assembleia numa matéria
desta relevância, sem desprimor, naturalmente, para o conteúdo de cada uma das iniciativas apresentadas.
Assim, a nossa proposta, Sr.ª Presidente, vai no sentido de que discutamos uma iniciativa comum, em
matéria de custas processuais, que possa vir a ter um efeito substancial na vida das pessoas e na redução
significativa das custas.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção em nome do PAN, o Sr.
Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A atual legislação não concretiza, de
modo pleno, o direito fundamental de acesso ao direito. Esta ideia é consensual entre os vários partidos na
Assembleia da República.
É um facto incontestável que existem muitos portugueses que não têm acesso ao direito, o que acontece
porque, por um lado, não são abrangidos pelo benefício do apoio judiciário devido às regras em vigor e, por
outro, também não têm capacidade económica para fazer face às elevadíssimas custas judiciais, ficando assim
inibidos de aceder à justiça.
A título de exemplo, um trabalhador com um rendimento de 1000€ por mês e a ter de assumir as despesas
do quotidiano, não terá condições para pagar uma comum taxa de justiça de 600€, além do pagamento de
honorários a um advogado.
Esta situação ganha especial relevância quando estão em causa processos relacionados com menores, e
que, portanto, visam o seu superior interesse, ou quando estão em causa processos de trabalho, como acontece,
por exemplo, com as ações de despedimento ilícito.
Os projetos de lei do PAN pretendem garantir que os cidadãos, independentemente da sua condição
económica, tenham a possibilidade de recorrer ao tribunal e de ver assegurados os seus direitos.
Neste sentido, entre outras coisas, propomos: isenção de custas dos processos que digam respeito a
menores; isenção em determinados processos de trabalho, isenção no pagamento de taxa de constituição de
assistente no processo penal e o aumento da multa em caso de litigância de má-fé.
Para além disso, sugerimos que a possibilidade de pagamento faseado das custas seja substituída pelo
pagamento de uma taxa de justiça reduzida e que os critérios de elegibilidade de apoio judiciário sejam revistos.
Queremos abrir a discussão sobre este assunto e, em sede de especialidade, aprofundar o tema.
Reconhecendo o mérito das recomendações apresentadas nesta matéria, e que estão alinhadas com as
preocupações do PAN, consideramos, no entanto, que este assunto deve ser assumido pela Assembleia da
República e debatido e trabalhado de forma mais aprofundada em comissão, com a colaboração de todos os
grupos parlamentares.