I SÉRIE — NÚMERO 52
44
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga
da Costa.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estão neste momento
reunidas as condições para uma avaliação séria, rigorosa e transparente do Regulamento das Custas
Processuais e o PSD apresentou um projeto de resolução que recomenda ao Governo a avaliação, revisão e
discussão deste regulamento.
Esta discussão não pode ser feita à margem do Parlamento e deve envolver, obrigatoriamente, todos os operadores
judiciários. Estamos conscientes da importância de aperfeiçoar o modelo das custas processuais. O acesso à justiça é
fundamental para um regime democrático e para a garantia da realização efetiva do Estado de direito.
A nossa Constituição consagra o direito a todos os cidadãos ao acesso à justiça. Este direito não pode ser
negado por falta de condições económicas, incumbindo ao Estado garantir uma igualdade de oportunidades a
todos os cidadãos.
Sr.as e Srs. Deputados, até à data, a contrapartida pela prestação de serviços de justiça assentou sempre na
existência de custas cobradas aos cidadãos. O grande desafio que se coloca às sociedades modernas é saber
exatamente qual o modelo mais justo e mais equitativo. O PSD está disponível para fazer essa reflexão de uma
forma séria e sem preconceitos.
Sr.as e Srs. Deputados, apesar da grave situação económica por que o País passou, não deixámos de
implementar a reforma da organização judiciária em vigor. Felizmente, neste tema, o Governo reconheceu que
se tratava de uma boa reforma e não só não a reverteu como ainda a ajustou.
Sr.ª Presidente, o retrato da justiça tem vindo a ser feito pelos advogados, pelos magistrados e pelos
funcionários judiciais. Não somos insensíveis aos valores das custas judiciais, não somos indiferentes aos
critérios restritivos de acesso ao direito de tudo ou nada, que permitem todo o acesso a alguns e a
inacessibilidade a outros.
Limitar a discussão das custas processuais à diminuição do seu valor, para além de uma visão redutora, é
uma oportunidade perdida para repensar todo o modelo.
Não temos uma visão meramente economicista da justiça, que faz depender o custo do apoio judiciário das
receitas das custas. A revisão do Regulamento das Custas Processuais é, para nós, um degrau de uma
escadaria do nosso edifício da justiça que começou a ser construída pelo PSD e que tem de ser concluída.
A revisão do acesso ao direito e o novo regime processual que torne a justiça mais justa, mais célere e mais
próxima dos cidadãos são os próximos passos deste caminho. É este o caminho que queremos para Portugal e
para os portugueses.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando
Anastácio.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de começar a minha
intervenção recordando um preceito constitucional: «A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais
para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por
insuficiência de meios económicos.» Trata-se do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
É no respeito por este princípio constitucional que este debate deve ser feito. O acesso ao direito e aos
tribunais constitui um dos pilares da realização do Estado de direito democrático.
É uma responsabilidade do Estado de direito democrático garantir aos cidadãos um sistema público de justiça
que se quer eficiente, célere e sustentável nas suas diferentes dimensões.
O Programa de Governo aponta para a revalorização das políticas de justiça, revalorização que tem
expressão concreta em medidas já implementadas, de que são exemplo a reativação de tribunais encerrados,
projetos e programas de simplificação, como, por exemplo, o Tribunal Mais e o Justiça Mais Próxima, iniciativas
que são acompanhadas de uma inversão das políticas do anterior Governo, nomeadamente no reforço das
condições orçamentais e de recursos humanos, e, de entre estes, particularmente ao nível de funcionários e
magistrados.