4 DE MARÇO DE 2017
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Atualmente, vivemos cercados de campos eletromagnéticos, seja em casa, no trabalho ou mesmo na rua.
Vivemos num ambiente literalmente tomado por ondas e radiações dos mais variados tipos: ondas de rádio, de
televisão, de telemóveis, de comunicação via satélite, de radiações eletromagnéticas produzidas pela passagem
da eletricidade, através de uma rede mundial de incontáveis cabos e fios.
A nossa civilização é, assim, movida à base de energia, mas todas as benesses que a sua utilização em
larga escala possibilita têm um preço alto, que não é apenas aquele que pagamos nas contas mensais de luz
ou de telefone.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma: «A poluição eletromagnética é hoje uma das influências
ambientais mais comuns e de mais rápido crescimento», manifestando séria preocupação quanto aos seus
efeitos sobre a saúde. O relatório acrescenta: «Todos, ao redor do mundo, estamos expostos a ela, e os seus
níveis continuam a subir à medida que a tecnologia avança.».
Diversos estudos têm sido realizados, por forma a avaliar as consequências da exposição a campos
eletromagnéticos para a saúde, nomeadamente ao nível da reprodução e de possíveis efeitos cancerígenos.
Com base neste conhecimento, o Conselho Europeu elaborou, em junho de 1999, uma recomendação
relativa à limitação da exposição da população aos campos eletromagnéticos. Esta recomendação veio a ser
transposta para a legislação portuguesa em de novembro de 2004, através do Portaria n.º 1421/2004.
Estes dois documentos tiveram por base um outro mais geral, elaborado pela Comissão Internacional para
Proteção contra Radiações Não-Ionizantes (ICNIRP), que considera não só a exposição da população em geral
mas também do trabalhador profissional.
Inaugurado em 1970, o centro emissor de rádio da Deutsche Welle, em Sines, a Profunk, esteve em
funcionamento até 2011. Esta estação emitia em onda curta para vários pontos do mundo. Ao fim de cerca de
20 anos, a empresa afixou placas com a seguinte informação: «Perigo — Radiação — Não permanecer mais do
que 5 minutos». Mais do que um trabalhador faleceu, vítima de cancro, entre eles o meu pai.
Podemos afirmar que a causa desta doença foi a exposição a que estiveram submetidos? Claro que não!
Mas permanecerá sempre a dúvida.
A presente proposta de lei estabelece medidas que visam garantir a segurança e a saúde de todos os
trabalhadores expostos aos riscos.
Porque é importante prevenir situações como estas, e dada a relevância de que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista se orgulha em atribuir à defesa dos direitos e da segurança dos trabalhadores, também nesta
matéria é com muito agrado que vemos hoje, aqui, apresentada esta iniciativa do Governo.
Aplausos do PS e do Deputado do BE José Moura Soeiro.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos
Monteiro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: A proposta de lei agora em debate, em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para
a segurança e saúde, devido à exposição de campos eletromagnéticos durante o trabalho, transpõe uma diretiva
de 2013 e quer a diretiva quer a presente proposta de lei resultam de recomendações da Comissão Internacional
para Proteção contra Radiações Não-Ionizantes.
Esta é uma matéria à qual a União Europeia sempre dedicou uma especial importância, procurando proteger
a saúde de todos os trabalhadores expostos aos riscos dos efeitos biofísicos, diretos e indiretos, dos campos
eletromagnéticos. Até porque há efeitos prejudiciais já conhecidos que se manifestam a curto prazo no corpo
humano, causados pela circulação das correntes induzidas pela absorção de energia, e, por isso, é importante
que existam medidas preventivas e não meramente reativas. Exige-se, por isso, também, a aplicação do
princípio da precaução.
Mas, como é sabido, os efeitos a longo prazo da exposição a estes campos não estão ainda suficientemente
estudados e não têm estabelecida uma relação causal. É importante, por isso, que quer a União Europeia quer
Portugal continuem a acompanhar legislativamente os avanços científicos que vão sendo alcançados, desde
logo, futuras recomendações da Comissão Internacional que referi. Mas não basta, repito, não basta aprovar