I SÉRIE — NÚMERO 59
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sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/EU,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita.
O Sr. Secretário de Estado do Emprego (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está
hoje em discussão uma proposta de lei que transpõe para o ordenamento jurídico português uma diretiva da
União Europeia no âmbito da segurança e saúde no trabalho.
Estão em causa prescrições mínimas em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos
campos eletromagnéticos.
O processo legislativo, incluindo o comunitário, interage, hoje em dia, com o conhecimento científico e, por
vezes, anda um pouco desfasado deste conhecimento científico que, pela sua natureza e pelos avanços da
ciência, tem avançado muito rapidamente.
Com efeito, a primeira diretiva desta matéria data de 2004. Porém, foi sendo sucessivamente adiado o prazo
para transposição pelos Estados-membros, com o objetivo de permitir que a Comissão Europeia apresentasse
uma nova proposta, baseada em evidências científicas mais recentes e consideradas mais sólidas.
Estes sucessivos adiamentos deveram-se ao facto de, na sequência da entrada em vigor da diretiva de 2004,
as partes interessadas, e, muito em particular, a comunidade médica, terem manifestado sérias reservas quanto
aos efeitos potenciais da aplicação da diretiva nos atos médicos baseados na imagiologia médica, como, por
exemplo, as TAC (tomografias axial computorizadas). São, sobretudo, riscos para os profissionais expostos a
esta tecnologia no quotidiano, com regularidade ou em permanência.
Foram, também, manifestadas algumas preocupações quanto ao impacto da diretiva em determinadas
atividades industriais com particular exposição a campos eletromagnéticos, pelas mesmas razões que as
invocadas pelos profissionais de saúde.
Após várias consultas, a Comissão Europeia decidiu repensar algumas das disposições previstas na diretiva
de 2004, com base em novas informações e pareceres científicos, obtidas a partir de reputados peritos
internacionais.
É a diretiva resultante desta interação e desta dialética entre o legislador comunitário, a comunidade científica
e os agentes económicos que aqui se procura transpor para o ordenamento jurídico português.
A proposta que está hoje em discussão incorpora na legislação nacional um conjunto de prescrições mínimas
de segurança e saúde no trabalho em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a agentes
físicos, a campos eletromagnéticos, em benefício dos trabalhadores e profissionais mais expostos a este tipo de
fenómeno.
Estas medidas visam não apenas garantir a segurança e a saúde de cada trabalhador considerado
individualmente no exercício das suas funções mas também criar uma plataforma mínima de proteção para
todos os trabalhadores, reduzindo, simultaneamente, eventuais efeitos de distorções na concorrência que
pudessem resultar de uma inadequada regulação destes níveis de proteção.
Acreditamos que com a transposição desta diretiva, o nosso País terá um ordenamento jurídico mais
adequado e não apenas com melhores condições de conformidade às normas europeias, mas, sobretudo, com
melhores condições para proteção dos trabalhadores em território nacional, em particular aqueles que têm níveis
de exposição mais elevados a agentes físicos, como os campos eletromagnéticos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — A Mesa pede aos Srs. Deputados que desejam intervir no debate o favor
de se inscreverem.
Entretanto, para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sofia Araújo.
A Sr.ª Sofia Araújo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Os campos
eletromagnéticos estão presentes, naturalmente, no universo.
Contudo, com o desenvolvimento da tecnologia, a exposição a novas fontes de radiação eletromagnética
aumentou e, com ela, a preocupação sobre os seus potenciais riscos para a saúde.