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4 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr. Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje a transposição de uma

diretiva sobre prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria da exposição dos trabalhadores aos

riscos, devido aos campos eletromagnéticos, abrangendo trabalhadores de vários sectores diferentes.

Esta é uma matéria que tem vindo a ser discutida há vários anos, sendo que o PCP defendeu, desde sempre,

a necessidade de, havendo possibilidade de risco para a saúde dos trabalhadores, serem tomadas medidas de

prevenção quanto à exposição aos campos eletromagnéticos.

Aliás, no Parlamento Europeu, sinalizámos a nossa discordância quanto aos adiamentos sobre esta matéria

por entendermos que os mesmos significaram que um enorme número de trabalhadores se viu privado da

proteção da saúde e segurança no trabalho.

Assim, entendemos que esta transposição é um passo positivo para garantir medidas que salvaguardem a

saúde e a segurança dos trabalhadores expostos ao risco, lembrando que o direito à prestação do trabalho em

condições de higiene, de segurança e de saúde é um direito previsto na nossa Constituição da República.

O diploma em discussão prevê a avaliação de riscos de exposição a campos eletromagnéticos, devendo a

entidade empregadora proceder a essa mesma avaliação no local de trabalho, bem como medir ou calcular os

níveis dos campos eletromagnéticos a que o trabalhador se encontra exposto.

O diploma prevê também que sejam tomadas medidas de redução da exposição, designadamente através

da utilização de métodos de trabalho alternativos, da escolha de equipamento em função do trabalho a realizar

ou da aplicação de medidas que limitem e controlem o acesso, bem como do fornecimento de equipamentos de

proteção individual adequados, entre outras propostas, que se encontrem no âmbito de medidas técnicas e

organizativas a tomar pela entidade empregadora para reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores,

nomeadamente em situações em que os níveis de ação sejam ultrapassados.

Estão, ainda, previstas medidas de prevenção e de proteção específica para situações particulares, bem

como se encontra plasmada a necessidade da informação, da consulta, da formação dos trabalhadores,

cabendo à entidade empregadora assegurar aos trabalhadores suscetíveis de serem expostos aos riscos

resultantes de campos eletromagnéticos, bem como aos seus representantes para a segurança e saúde no

trabalho, a informação e a formação necessárias e adequadas.

Deve, também, a entidade empregadora assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores com

o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de qualquer efeito nocivo para a saúde, resultante da exposição

a campos eletromagnéticos.

Estes são pontos positivos nesta proposta e, na sua generalidade, é uma proposta que merece o nosso

acompanhamento, sem prejuízo de poder ser melhorada na sua discussão na especialidade, já que é da

responsabilidade das entidades empregadoras um conjunto de ações em matéria de proteção, de prevenção,

da exposição dos trabalhadores a riscos devidos aos campos eletromagnéticos, mas importa, também, garantir

o seu efetivo e adequado cumprimento e encontrar mecanismos de fiscalização que detetem possíveis

incumprimentos, para que, depois, se possa agir em conformidade.

É exatamente neste sentido que o PCP está disponível para trabalhar nesta discussão, na especialidade, de

forma mais aprofundada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No momento

em que discutimos uma proposta de lei que transpõe uma Diretiva europeia relativa a questões de segurança e

de saúde no trabalho, é importante referir duas coisas.

Em primeiro lugar, as preocupações com a higiene e a segurança no trabalho devem ter a atenção de todos

os grupos parlamentares. Neste âmbito, porque a proposta de lei tem a indicação de quais são os mínimos e as

prescrições mínimas em matéria dessa proteção, gostaria de perguntar de que forma é que esta informação vai

chegar especificamente às empresas e aos trabalhadores e, se for caso disso, aos representantes dos