4 DE MARÇO DE 2017
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr. Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje a transposição de uma
diretiva sobre prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria da exposição dos trabalhadores aos
riscos, devido aos campos eletromagnéticos, abrangendo trabalhadores de vários sectores diferentes.
Esta é uma matéria que tem vindo a ser discutida há vários anos, sendo que o PCP defendeu, desde sempre,
a necessidade de, havendo possibilidade de risco para a saúde dos trabalhadores, serem tomadas medidas de
prevenção quanto à exposição aos campos eletromagnéticos.
Aliás, no Parlamento Europeu, sinalizámos a nossa discordância quanto aos adiamentos sobre esta matéria
por entendermos que os mesmos significaram que um enorme número de trabalhadores se viu privado da
proteção da saúde e segurança no trabalho.
Assim, entendemos que esta transposição é um passo positivo para garantir medidas que salvaguardem a
saúde e a segurança dos trabalhadores expostos ao risco, lembrando que o direito à prestação do trabalho em
condições de higiene, de segurança e de saúde é um direito previsto na nossa Constituição da República.
O diploma em discussão prevê a avaliação de riscos de exposição a campos eletromagnéticos, devendo a
entidade empregadora proceder a essa mesma avaliação no local de trabalho, bem como medir ou calcular os
níveis dos campos eletromagnéticos a que o trabalhador se encontra exposto.
O diploma prevê também que sejam tomadas medidas de redução da exposição, designadamente através
da utilização de métodos de trabalho alternativos, da escolha de equipamento em função do trabalho a realizar
ou da aplicação de medidas que limitem e controlem o acesso, bem como do fornecimento de equipamentos de
proteção individual adequados, entre outras propostas, que se encontrem no âmbito de medidas técnicas e
organizativas a tomar pela entidade empregadora para reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores,
nomeadamente em situações em que os níveis de ação sejam ultrapassados.
Estão, ainda, previstas medidas de prevenção e de proteção específica para situações particulares, bem
como se encontra plasmada a necessidade da informação, da consulta, da formação dos trabalhadores,
cabendo à entidade empregadora assegurar aos trabalhadores suscetíveis de serem expostos aos riscos
resultantes de campos eletromagnéticos, bem como aos seus representantes para a segurança e saúde no
trabalho, a informação e a formação necessárias e adequadas.
Deve, também, a entidade empregadora assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores com
o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de qualquer efeito nocivo para a saúde, resultante da exposição
a campos eletromagnéticos.
Estes são pontos positivos nesta proposta e, na sua generalidade, é uma proposta que merece o nosso
acompanhamento, sem prejuízo de poder ser melhorada na sua discussão na especialidade, já que é da
responsabilidade das entidades empregadoras um conjunto de ações em matéria de proteção, de prevenção,
da exposição dos trabalhadores a riscos devidos aos campos eletromagnéticos, mas importa, também, garantir
o seu efetivo e adequado cumprimento e encontrar mecanismos de fiscalização que detetem possíveis
incumprimentos, para que, depois, se possa agir em conformidade.
É exatamente neste sentido que o PCP está disponível para trabalhar nesta discussão, na especialidade, de
forma mais aprofundada.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No momento
em que discutimos uma proposta de lei que transpõe uma Diretiva europeia relativa a questões de segurança e
de saúde no trabalho, é importante referir duas coisas.
Em primeiro lugar, as preocupações com a higiene e a segurança no trabalho devem ter a atenção de todos
os grupos parlamentares. Neste âmbito, porque a proposta de lei tem a indicação de quais são os mínimos e as
prescrições mínimas em matéria dessa proteção, gostaria de perguntar de que forma é que esta informação vai
chegar especificamente às empresas e aos trabalhadores e, se for caso disso, aos representantes dos