4 DE MARÇO DE 2017
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro,
do PS.
O Sr. AntónioGameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estados, Sr.as e Srs. Deputados: A
proposta de lei que está em discussão vem no bom caminho. O Governo e Portugal continuam na senda do bom
caminho e, em 2014, quando debatemos aqui uma iniciativa do anterior Governo que visava transpor a anterior
diretiva, demos a nossa anuência a essa iniciativa política. Hoje, o Governo do PS vem de novo, por razões
europeias e de anulação da anterior diretiva, trazer a esta Câmara a discussão de uma proposta que melhora a
redação da lei anterior, a Lei n.º 4/2014, naqueles aspetos que tínhamos levantado especialmente aqui, no
Plenário.
De facto, hoje o Governo apresenta uma proposta que melhora a situação, pretendendo alcançar ainda
melhores números no que respeita à sinistralidade rodoviária.
Hoje mesmo recebemos dados sobre a sinistralidade e vimos que, relativamente ao período homólogo do
ano passado, entre passado janeiro e fevereiro melhorámos os dados, tendo havido menos acidentes no País
e menos mortos. Este é um caminho que começou lá atrás, de forma adequada, nos governos de António
Guterres.
Portanto, de 1995 para cá temos tido um conjunto de medidas, governo a governo, que tem melhorado e
baixado o número de mortos na estrada, o número de acidentes, e o combate à sinistralidade deve ser uma
bandeira nacional de todos os partidos, de todos os portugueses.
Aliás, este combate, que hoje se verifica com bons resultados, acontece porque há mais e melhor gestão
rodoviária, mais e melhor socorro às vítimas, melhor controlo dos veículos, melhor manutenção das
infraestruturas, as quais, apesar de muitos terem criticado a sua construção, em Portugal, hoje estão
paulatinamente a dar resultados de cidadania e de qualidade de vida aos portugueses, levando todos os dias à
mudança de comportamento dos portugueses na estrada.
Portanto, o caminho que os governos de Portugal têm feito, lado a lado com as instituições europeias, tem
resultado em melhores condições rodoviárias, em mais segurança e num combate ao sentimento de impunidade
que muitos tinham quando saíam das fronteiras portuguesas.
Os portugueses, a partir de hoje, ficam em situação de igualdade com todos os europeus e, de forma
recíproca, todos os europeus ficam na mesma situação que os portugueses.
Saindo das fronteiras de Portugal, tem de se cumprir as regras de trânsito por essa Europa fora, ficando a
saber-se que o sistema EUCARIS e a sua plataforma vão levar a que as notificações sejam feitas — e não será
numa língua qualquer — em português ou numa língua oficial da União Europeia, como refere esta proposta de
lei. Esta é uma melhoria muito significativa que queríamos aqui sublinhar, tal como o combate à impunidade e a
baixa sinistralidade.
Com certeza que em sede de especialidade vamos ter oportunidade de, aqui ou ali, relativamente aos
pareceres que foram dados, afinar alguma terminologia que me parece de alterar.
Bem-haja ao Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano, do
PSD.
O Sr. JoséSilvano (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta
proposta de lei transpõe a Diretiva 2015/413/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que visa facilitar o
intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança
rodoviária, permitindo a identificação e a notificação do titular do documento de identificação do veículo em que
foi praticada a infração.
Prevê-se a sua aplicação sempre que se verifique a prática, em território nacional, de infrações rodoviárias
com a utilização de um veículo registado noutro Estado-membro da União Europeia ou no território de outro
Estado-membro com a utilização de um veículo registado em Portugal.