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4 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro,

do PS.

O Sr. AntónioGameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estados, Sr.as e Srs. Deputados: A

proposta de lei que está em discussão vem no bom caminho. O Governo e Portugal continuam na senda do bom

caminho e, em 2014, quando debatemos aqui uma iniciativa do anterior Governo que visava transpor a anterior

diretiva, demos a nossa anuência a essa iniciativa política. Hoje, o Governo do PS vem de novo, por razões

europeias e de anulação da anterior diretiva, trazer a esta Câmara a discussão de uma proposta que melhora a

redação da lei anterior, a Lei n.º 4/2014, naqueles aspetos que tínhamos levantado especialmente aqui, no

Plenário.

De facto, hoje o Governo apresenta uma proposta que melhora a situação, pretendendo alcançar ainda

melhores números no que respeita à sinistralidade rodoviária.

Hoje mesmo recebemos dados sobre a sinistralidade e vimos que, relativamente ao período homólogo do

ano passado, entre passado janeiro e fevereiro melhorámos os dados, tendo havido menos acidentes no País

e menos mortos. Este é um caminho que começou lá atrás, de forma adequada, nos governos de António

Guterres.

Portanto, de 1995 para cá temos tido um conjunto de medidas, governo a governo, que tem melhorado e

baixado o número de mortos na estrada, o número de acidentes, e o combate à sinistralidade deve ser uma

bandeira nacional de todos os partidos, de todos os portugueses.

Aliás, este combate, que hoje se verifica com bons resultados, acontece porque há mais e melhor gestão

rodoviária, mais e melhor socorro às vítimas, melhor controlo dos veículos, melhor manutenção das

infraestruturas, as quais, apesar de muitos terem criticado a sua construção, em Portugal, hoje estão

paulatinamente a dar resultados de cidadania e de qualidade de vida aos portugueses, levando todos os dias à

mudança de comportamento dos portugueses na estrada.

Portanto, o caminho que os governos de Portugal têm feito, lado a lado com as instituições europeias, tem

resultado em melhores condições rodoviárias, em mais segurança e num combate ao sentimento de impunidade

que muitos tinham quando saíam das fronteiras portuguesas.

Os portugueses, a partir de hoje, ficam em situação de igualdade com todos os europeus e, de forma

recíproca, todos os europeus ficam na mesma situação que os portugueses.

Saindo das fronteiras de Portugal, tem de se cumprir as regras de trânsito por essa Europa fora, ficando a

saber-se que o sistema EUCARIS e a sua plataforma vão levar a que as notificações sejam feitas — e não será

numa língua qualquer — em português ou numa língua oficial da União Europeia, como refere esta proposta de

lei. Esta é uma melhoria muito significativa que queríamos aqui sublinhar, tal como o combate à impunidade e a

baixa sinistralidade.

Com certeza que em sede de especialidade vamos ter oportunidade de, aqui ou ali, relativamente aos

pareceres que foram dados, afinar alguma terminologia que me parece de alterar.

Bem-haja ao Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano, do

PSD.

O Sr. JoséSilvano (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta

proposta de lei transpõe a Diretiva 2015/413/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que visa facilitar o

intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança

rodoviária, permitindo a identificação e a notificação do titular do documento de identificação do veículo em que

foi praticada a infração.

Prevê-se a sua aplicação sempre que se verifique a prática, em território nacional, de infrações rodoviárias

com a utilização de um veículo registado noutro Estado-membro da União Europeia ou no território de outro

Estado-membro com a utilização de um veículo registado em Portugal.