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4 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi quase

transversal a todos os partidos a grande preocupação com a proteção de dados. Ora, porque também nos

preocupa, esta consulta é feita através da plataforma EUCARIS, que fica dependente do Ministério da Justiça e

do Instituto dos Registos e do Notariado, o que garante logo uma determinada segurança no termo da

transmissão de dados. Mas é convicção minha que, na discussão de especialidade, esta Casa irá conseguir

melhorar muito ainda este aspeto da proteção de dados.

Temos um último parecer que nos foi remetido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, mas também

já temos um novo que foi remetido a esta Assembleia e entendo que, com o trabalho que os Srs. Deputados

farão, não se irá prejudicar, de forma nenhuma, o cidadão, que é o fundamental.

Mesmo assim, é preciso termos logo em atenção que a própria diretiva que vier a ser transposta não força a

que todos os dados sejam obrigatórios. Ou seja, há os dados obrigatórios e os facultativos e aí também

podemos, de forma limitativa, obrigar a que a consulta seja feita especificamente para a contraordenação e para

a viatura e que não seja mais alargada para poder abranger outro tipo de dados.

Cabe-nos também a nós, no Governo, e aos Srs. Deputados fazer as tabelas de segurança para que tudo

isso possa acontecer como nós todos pretendemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Vamos agora passar ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que

consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 59/XIII (2.ª) — Adapta ao ordenamento jurídico

interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI, e da Decisão 2008/616/JAI que a executa, em sede

de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação de infrações de natureza

penal.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

A Sr.ª MinistradaJustiça (Francisca Van Dunem): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Num certo

sentido, estamos aqui a falar de uma outra dimensão da plataforma EUCARIS.

A proposta de lei que o Governo traz hoje ao Parlamento visa transpor para a ordem jurídica interna um

conjunto de obrigações que resultam do designado acervo de Prüm.

O acervo de Prüm, como sabem, envolve a transmissão direta entre Estados da União Europeia, num regime

de total disponibilidade, de dados em três segmentos fundamentais: o ADN, a datiloscopia e os dados de

informação sobre veículos.

O que hoje trazemos aqui tem a ver com a transmissão de dados de informação sobre veículos, que é uma

transmissão feita exclusivamente para o processo penal e, obviamente, os acessos estão condicionados à

natureza da autoridade judiciária ou de órgão de polícia criminal em relação às pessoas que podem aceder.

Como é óbvio, há um conjunto de garantias associadas a isto, desde logo garantias relacionadas com a

proteção de dados, que eu percebo que seja uma grande preocupação aqui no Parlamento e é também a nossa

preocupação.

Diria que esta proposta de lei se enquadra nos melhores padrões ao nível da proteção de dados, desde logo

porque responde a todas aquelas que são as obrigações em matéria de acesso, em matéria de restrição

temporal e também em matéria de adequação e de necessidade de consulta.

Diria, ainda, que com esta proposta o Governo completa a segunda parte da resposta necessária em termos

do acervo de Prüm e também devo dizer que, neste momento, este projeto tem uma dimensão normativa e

tecnológica e esta última está avançada e pronta para entrar em teste assim que esta parte seja aqui aprovada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.