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I SÉRIE — NÚMERO 64

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.

Srs. Deputados, vamos dar início à ordem do dia de hoje com a apreciação, na generalidade, da proposta de

lei n.º 62/XIII (2.ª) — Estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as

entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e

da autonomia do poder local, e dos projetos de lei n.os 383/XIII (2.ª) — Procede à descentralização de

competências para os municípios e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde,

ação social, gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária, saúde animal e

segurança alimentar (PSD), 442/XIII (2.ª) — Lei-Quadro que estabelece as condições e os requisitos de

transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (PCP), 449/XIII (2.ª) — Procede à

descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da educação,

saúde, ação social, proteção civil, praias, gestão florestal, saúde animal e segurança alimentar, património e

habitação (CDS-PP), em conjunto com os projetos de resolução n.os 628/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo

que proceda à reorganização e prestação de serviços de atendimento da Administração Pública (PSD), 629/XIII

(2.ª) — Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de concretização da descentralização no

âmbito da saúde, educação e cultura através da celebração de contratos interadministrativos (PSD), 630/XIII

(2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de centros de serviços partilhados e valor acrescentado

ao nível das entidades intermunicipais (PSD), 772/XIII (2.ª) — Descentralização de competências para as

autarquias locais (BE), e 725/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie pela reformulação do regime

de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (PAN).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto, Eduardo Cabrita.

O Sr. Ministro Adjunto (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que esta

tarde iremos ter em torno da proposta do Governo da lei-quadro da descentralização e de um conjunto vasto de

iniciativas das diversas bancadas parlamentares, constitui um momento alto daquilo que são os valores

constitucionais de afirmação de um Estado assente nos princípios da subsidiariedade, da autonomia do poder

local e da descentralização democrática da Administração Pública.

É exatamente no ano em que se celebram 40 anos sobre as primeiras eleições democráticas para as

autarquias locais que este debate é a forma mais elevada de permitir ao Parlamento, com o compromisso do

Governo, com o compromisso de todas as bancadas, aqui representadas por vontade popular, assumir o nosso

contrato de confiança com o papel único que o poder local tem, ao longo de 40 anos, desempenhado no

aprofundamento da democracia participativa, para que, em primeiro lugar, os elementos fundamentais de

qualidade de vida dos portugueses chegassem a todos os municípios e a todas as freguesias do País e para

que, numa segunda fase, se afirmassem os fatores de desenvolvimento económico, social e cultural e para que,

em tempos mais recentes, os municípios assumissem um papel central na promoção do potencial económico

local, na atração do investimento e na criação de emprego.

A autonomia do poder local democrático é uma das facetas de maior sucesso da democracia portuguesa.

Aplausos do PS.

E tal deve-se sobretudo ao quase meio milhão de portugueses que, ao longo de 40 anos, prestaram serviço

às suas comunidades com base na confiança democrática de quem está próximo, de quem os conhece e avalia

com uma intensidade e escrutínio que só a proximidade permitem.

Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma verdadeira reforma do Estado. Com base em 40 anos de experiência,

estamos aqui a afirmar aquele que é um desígnio de consolidação de uma forma diferente de exercer o poder

com maior qualidade de serviço às populações, com maior proximidade, com maior transparência.

É por isso que, ao falarmos de uma lei-quadro da descentralização, estamos, antes de mais, a cumprir a

Constituição que, no seu artigo 6.º, carateriza Portugal como um Estado unitário, mas um Estado unitário assente