17 DE MARÇO DE 2017
3
no respeito pela autonomia local, na afirmação do princípio da subsidiariedade e no princípio da descentralização
democrática da Administração Pública.
São estes princípios que nos levam a apresentar aqui uma proposta que surge ao fim de um ano de trabalho
intenso, no âmbito do Governo, envolvendo todas as áreas de governação. Mas, também, um ano de trabalho
intenso com as associações representativas quer dos municípios, quer das freguesias que permitiu criar o
contrato de confiança que levou à adoção, por unanimidade, de uma posição favorável à concretização desta
reforma quer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), quer pela Associação Nacional de
Freguesias (ANAFRE).
Esta reforma assenta em princípios claros, de universalidade do acesso aos serviços públicos, de igualdade
de oportunidades, de equidade no acesso aos bens públicos, de garantia da natureza pública das funções
sociais do Estado, que entendemos serem melhor realizadas a nível local.
Esta não é uma estratégia nem de desresponsabilização do Estado nem de privatização das funções sociais
do Estado.
Aplausos do PS.
É por isso que, a propósito desta iniciativa, queria saudar todas as forças políticas que entenderam
acompanhar-nos neste debate com iniciativas próprias, sobretudo aquelas que o fizeram sob a forma de
iniciativa legislativa, dizendo ao PCP que tem um diploma que estabelece um conjunto de princípios
estruturadores, dos quais partilhamos em larga medida, e estamos disponíveis para aprofundar o seu debate.
Relativamente ao PSD ou ao CDS, que apresentam iniciativas que acompanham as áreas fundamentais de
descentralização indicadas pelo Governo, queria, também, dizer-lhes que, certamente, teremos toda a
disponibilidade para discutir qual a melhor forma de consagrar uma estratégia clara de descentralização.
As autarquias locais merecem este contrato de confiança, até pela forma como, exemplarmente, ao longo
dos últimos anos, contribuíram para a saúde das contas públicas, sempre com saldos orçamentais positivos.
Em 2016, um ano marcado pelo melhor resultado orçamental das contas públicas portuguesas, em mais de
quatro décadas, os municípios contribuíram para esse resultado com um saldo orçamental positivo de quase
700 milhões de euros. Reduziram a dívida globalmente em cerca de 800 milhões de euros, reduziram prazos de
pagamento e foi reduzido o número de municípios que se encontra em situação de excesso de endividamento.
Por isso, esta proposta concretiza o princípio da subsidiariedade ao identificar um conjunto de competências
que, a partir daqui, devem ser objeto de aprofundamento, quer em diplomas complementares com carácter
estruturante, como a Lei das Finanças Locais, em revisão, que estruturará os recursos próprios ao exercício
destas competências, num quadro de reforço de autonomia financeira local, quer numa revisão da lei de
organização dos serviços municipais, reforçando aquilo que foi já consagrado em sede de Orçamento do Estado,
um reforço da autonomia na organização e forma de estrutura dos serviços das várias autarquias locais.
Este diálogo com a ANMP e com a ANAFRE será prosseguido também em torno dos diplomas setoriais que
o Governo assume o compromisso de colocar em debate com as associações de autarcas, durante a fase de
discussão na especialidade da iniciativa legislativa que hoje estamos a discutir.
Esta proposta de lei-quadro não é o fim de um processo, é, pelo contrário um virar de página que abre um
caminho para um trabalho intenso. Um trabalho intenso de aprofundamento da autonomia local e da autonomia
das escolas na área da educação, que ainda ontem discutimos ao longo de todo o dia com representantes quer
das autarquias locais, quer das associações representativas de diretores de escola, de professores, de
encarregados de educação.
Este trabalho abre caminho para uma intervenção acrescida das autarquias no domínio da saúde,
fundamentalmente na área dos cuidados de saúde primários; coloca os municípios no centro das estratégias
locais de combate à pobreza e à exclusão social, em articulação com as redes sociais locais e com as instituições
particulares de solidariedade social, que têm, a nível local, um papel relevantíssimo; dá às autarquias um papel
acrescido na gestão do território, quer se tratem de zonas ribeirinhas, de praias ou da definição de regras na
gestão do espaço urbano, em matéria de estacionamento ou da regulação da gestão de estradas nacionais; dá
às autarquias um papel fundamental na gestão do património público devoluto, sem utilização, abandonado, que
encontramos em todos os municípios e que, certamente, com intervenção local poderá ser valorizado e colocado
ao serviço das populações com funções públicas novas.