23 DE MARÇO DE 2017
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Intervenção Precoce (PCP) e 762/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva um programa específico
de qualificação para desempregados de longa duração com 45 ou mais anos de idade (PSD).
Dou, ainda, conta de um relatório e parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se refere à renúncia ao mandato, nos termos dos artigos
3.º e 7.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Manuel Rodrigues (PSD), círculo eleitoral de Coimbra,
sendo substituído por Ana Elisabete Laborda Oliveira, com efeitos a partir de 20 de março, inclusive, face ao
impedimento temporário por parte do candidato que se lhe seguia na lista, Nuno Miguel Pestana Chaves e
Castro de Encarnação.
O parecer é no sentido de que a renúncia ao mandato requerida pelo Deputado Manuel Rodrigues (PSD)
cumpre os requisitos legais, devendo ser substituído por Ana Elisabete Laborda Oliveira.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr. Deputado Duarte Pacheco, muito obrigado por esse seu esforço republicano!
Aplausos do PSD.
Srs. Deputados, passamos à ordem do dia, que consta do debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao
abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, o que significa que começa com perguntas por parte
dos grupos parlamentares a que o Sr. Primeiro-Ministro responderá de seguida.
Tem a palavra, para formular perguntas, a Sr.ª Deputada Assunção Cristas, do Grupo Parlamentar do CDS-
PP.
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, muito se tem falado, nestes
últimos dias, dos resultados do PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado), que foi
aproveitado não apenas por médias e pequenas empresas em dificuldades, mas também por grandes empresas.
Contudo, há, no seu Orçamento do Estado, outra medida fiscal que tem sido menos falada e que também
merece ser avaliada. Estou a falar da reavaliação de ativos.
O CDS foi contra essa medida no Orçamento do Estado porque entendemos que configurava uma verdadeira
borla fiscal às grandes empresas que eram aquelas que teriam capacidade de a aproveitar. Valorizava o seu
ativo e ainda por cima, se estivéssemos a falar do setor energético, só tinha um impacto positivo porque não ia
à conta de as penalizar na Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético.
Foi conhecido, recentemente, o Relatório e Contas da EDP, que é cristalino nesta matéria e que nos mostra
por a+b que a EDP teve uma vantagem com o PERES em 20 milhões de euros e com a valorização de ativos
em 174 milhões de euros. Portanto, teve um benefício fiscal de 174 milhões de euros.
Queria saber, Sr. Primeiro-Ministro, como é que comenta este resultado, que indicações tem de outras
empresas, qual foi o valor total de perda de receita para o Estado com esta medida.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro (António Costa): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Assunção Cristas, quanto ao
número total, depois far-lhe-ei chegar. Pedirei ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que o
disponibilize.
Relativamente ao PERES, o que lhe posso dizer é que foi uma medida que se dirigiu a todos os contribuintes
— cerca de 90 000 contribuintes puderam aderir, e aderiram — e que, ao contrário do que aconteceu noutras
situações, permitiu a adoção de um regime prestacional que possibilitou estender o encaixe da receita ao longo
de vários anos. No caso concreto, a entrada de receita estender-se-á até 2028, permitindo a muitas empresas