I SÉRIE — NÚMERO 70
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O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — É chegada a hora de cumprir o que comprometeu.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, tem mesmo de terminar a sua intervenção.
O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Meus Senhores e Minhas Senhoras, se as portagens não forem abolidas,
a luta irá continuar, custe o que custar e doa a quem doer. Está marcado, para o dia 17 de abril, um protesto
contra as portagens da Via do Infante. Aqui está a realidade de que vos falei.
A luta vai continuar, quer os senhores queiram, quer não.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa apela a que se cumpra o mais
possível o tempo das intervenções, embora haja sempre alguma tolerância, e que se tenha alguma
autocontenção desse ponto de vista.
Para apresentar a iniciativa legislativa de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. JoséLuísFerreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A implementação de
medidas como a da existência de portagens nas regiões que não têm alternativas de mobilidade constitui, em
primeiro lugar, uma forma de originar e de potenciar injustiças e desigualdades no País.
Sobre esta matéria, convém recordar que as políticas públicas nacionais devem assegurar a coesão
territorial, combater as assimetrias regionais e promover a igualdade entre cidadãos.
Aliás, a Via do Infante, também denominada A22, é exemplo de como as políticas públicas incidem sobre os
setores económicos e sociais, contribuindo para fragilizar a qualidade de vida das populações, provocando a
perda de competitividade com a acentuada penalização das empresas instaladas naquele território e
consequentes prejuízos graves para o emprego e para a região.
Como sabemos, a não introdução de portagens em determinadas regiões do País foi sempre justificada com
a necessidade de as compensar com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as disparidades
regionais existentes.
No entanto, por opções economicistas, os governos anteriores conduziram à implementação de políticas
exatamente opostas, com a decisão de portajar vias estruturantes do interior do País e também no Algarve, até
aí sem custos para o utilizador.
De facto, a introdução de portagens na Via do Infante e, aliás, no resto das SCUT, ocorreu em dezembro de
2011. Portanto, tratou-se de uma decisão do Governo PSD/CDS, ainda que tenha vindo consolidar uma
resolução tomada em 2010 pelo anterior Governo do Partido Socialista. Ainda assim, não deixou de ser uma
decisão do Governo PSD/CDS.
Apesar das críticas e das posições contrárias manifestadas pelo PSD e pelo CDS durante o período eleitoral
ocorrido no verão de 2011 — ó quem os ouvisse!… —, logo após as eleições legislativas, o PSD e o CDS
decidiram avançar com a conclusão do processo de introdução de portagens. E, hoje, vêm falar de coerência.
É a tal «coerência» a que se refere o PSD e o CDS!
Por falar em coerência, Os Verdes mantêm a posição que sempre tiveram sobre esta matéria: a Via do Infante
não devia ter custos para os utilizadores, desde logo porque na região não existe uma verdadeira alternativa de
mobilidade, seja a nível ferroviário, seja a nível rodoviário, que possibilite às populações deslocarem-se no seu
território sem quaisquer constrangimentos.
Quanto à ferrovia, infelizmente, é melhor nem dizer nada.
Relativamente à rodovia, os problemas de sinistralidade e os índices de perigosidade que afetam a Estrada
Nacional n.º 125, que abrange todo o litoral algarvio, não a tornam, de todo, uma verdadeira alternativa, bem
pelo contrário. Esta Estrada, que, aliás, já foi apelidada de «estrada da morte», em 2015 liderava a lista de vias
no País onde ocorriam mais acidentes e com maior gravidade. Mesmo com várias obras já realizadas e outras
ainda em execução, a Estrada Nacional n.º 125 continua com engarrafamentos e grande acumulação de tráfego,
visto que atravessa várias zonas urbanas consolidadas da região, tendo sido aí assinalado, pela Autoridade
Nacional de Segurança Rodoviária, um número elevado de pontos negros ao longo de todo o seu percurso.