1 DE ABRIL DE 2017
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do BE.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 470/XIII (2.ª) — Reforça o regime sancionatório aplicável
à discriminação em razão da deficiência, alterando o artigo 240.º do Código Penal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º
471/XIII (2.ª) — Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação racial (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 457/XIII (2.ª) — Alteração à lei que
estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções
públicas (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções
do PS, do CDS-PP e do PAN.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 475/XIII (2.ª) — Estabelece condições de igualdade entre
trabalhadores em matéria de progressão na carreira por opção gestionária (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, em conjunto, três requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa
à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30
dias, dos projetos de lei n.os 436/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, eliminando a discriminação entre homens e
mulheres em matéria de prazo internupcial (BE), 472/XIII (2.ª) — Revê o regime jurídico de impedimentos
impedientes consagrado no Código Civil, revendo os prazos aplicáveis à celebração de casamentos (PS) (o
texto inicial foi substituído a pedido do autor), e 474/XIII (2.ª) — Assegura a liberdade individual de cada pessoa
para contrair casamento, eliminando o prazo internupcial previsto pelo artigo 1605.º do Código Civil (PAN).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.