I SÉRIE — NÚMERO 71
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Vamos, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 347/XIII (1.ª) — Exclui a Polícia Judiciária e o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras do âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (quarta
alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 467/XIII (2.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito
de aplicação (quinta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa também à 1.ª Comissão.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 769/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa (FAP) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil
(ANPC) nas missões de socorro, resgate e, particularmente, de combate a incêndios florestais (CDS-PP).
De acordo com o que foi solicitado, vamos votar, em primeiro lugar, as alíneas a) e e).
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos agora votar as alíneas b), c) e d).
Submetidas à votação, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.
O Sr. José Miguel Medeiros (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Miguel Medeiros (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista apresentará
uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da
prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,
ascendência e território de origem.