22 DE ABRIL DE 2017
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Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 504/XIII (2.ª) —Determina a integração
do Novo Banco no setor público bancário e define as suas condições (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 798/XIII (2.ª) — Descontentamento pela
decisão de venda do Novo Banco sem consulta à Assembleia da República (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 804/XIII (2.ª) — Determina a integração do Novo
Banco no setor público bancário (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 806/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que renegoceie as
condições do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução relativo ao Novo Banco (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 775/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo uma atuação firme, ativa e global na defesa da liberdade religiosa (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS António
Cardoso, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do BE e do PAN.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, para anunciar à Câmara que irei apresentar uma declaração
de voto por escrito sobre a votação que acabámos de fazer.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 419/XIII (2.ª) — Revoga o regime
fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior
(primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do
ensino superior) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra doPSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 501/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico das
instituições do ensino superior, introduzindo a paridade, reforçando o funcionamento democrático das
universidades e extinguindo o regime fundacional (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção PAN.