12 DE MAIO DE 2017
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Europacolon Portugal — Apoio Ao Doente Com Cancro Digestivo, a Associação Nacional de Doentes com Artrite
Reumatóide (ANDAR), a Plataforma Lisboa em Defesa do Serviço Nacional de Saúde e a Raríssimas —
Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras.
Para constar se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.
O Deputado Escrutinador, Diogo Leão.»
A ata de eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é do seguinte teor:
«Aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezassete procedeu-se à eleição para o Conselho Superior
dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes — 202
Votos «sim» — 116
Votos brancos — 77
Votos nulos — 9
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais, como membros efetivos, Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves, Ana
Gouveia e Freitas Martins, João Taborda da Gama e Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues e, como membros
suplentes, Fernando Licínio Lopes Martins, Carlos Alberto Fernandes Pinto, Marta Vaz Canavarro Portocarrero
de Carvalho e José Manuel Morbey de Almeida Mesquita.
Para constar se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.
O Deputado Escrutinador, Diogo Leão.»
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluídos os nossos trabalhos de hoje, resta-me anunciar que a
próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 17 de maio, às 15 horas, dela constando vários pontos
na ordem do dia.
Começamos por discutir, em conjunto, os projetos de resolução n.os 589/XIII (2.ª) — Base das Lajes (PSD),
866/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a salvaguarda dos habitantes dos Açores no âmbito da
utilização da Base das Lajes pelos Estados Unidos da América (BE) e 868/XIII (2.ª) — Sobre o futuro da Base
das Lajes (PS).
Segue-se o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 426/XIII (2.ª) — Organização do
processo eleitoral no estrangeiro (alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro) (BE), 427/XIII (2.ª) —
Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (BE), 516/XIII (2.ª) — Uniformiza
o modo de exercício do direito de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, procedendo à vigésima primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio (Regulamenta a eleição do Presidente da República), à
décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), à sexta
alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), e à revogação do Decreto-
Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (Organização do processo eleitoral no estrangeiro) (PSD), e 517/XIII (2.ª) —
Torna oficioso e automático o recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro,
procedendo à quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do
recenseamento eleitoral (PSD), e das propostas de lei n.os 77/XIII (2.ª) — Altera a Lei Eleitoral da Assembleia
da República e a Lei Eleitoral do Presidente da República e 78/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico do
recenseamento eleitoral.
Faremos, depois, a apreciação conjunta dos projetos de lei n.os 478/XIII (2.ª) — Determina a recusa de
entrada e permanência em território nacional a todos os estrangeiros que sejam condenados pela prática de
crime de terrorismo, nos termos da respetiva lei (Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — Aprova o
regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) (CDS-PP),
479/XIII (2.ª) — Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte de quem seja também nacional de
outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de terrorismo (Oitava alteração à Lei n.º 37/81, de
3 de outubro — Lei da Nacionalidade) (CDS-PP) e 480/XIII (2.ª) — Acesso a dados de tráfego, de localização
ou outros dados conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações da
República Portuguesa (CDS-PP) (na generalidade), dos projetos de resolução n.os 778/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo que aprove um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacionais portugueses, que