18 DE MAIO DE 2017
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Lacão.
O Sr. JorgeLacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Três ou quatro minutos para o Governo
ou para os grupos parlamentares é manifestamente pouco tempo para abordar com a profundidade exigível
matérias de natureza paraconstitucional relevantes na estruturação da soberania democrática.
O Sr. FilipeNetoBrandão (PS): — Muito bem!
O Sr. JorgeLacão (PS): — Desejo, por isso, assumir o compromisso, em nome da bancada do PS, de um
profundo empenhamento na apreciação de especialidade do conjunto das propostas e dos projetos de lei
apresentados.
Começo, naturalmente, por me congratular pelo facto de estas matérias evidenciarem o propósito de se
contribuir para criar condições mais favoráveis para o exercício do direito de voto por parte dos cidadãos, desde
logo com a possibilidade de extensão aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro do recenseamento
automático em articulação com o cartão de cidadão, mas também com o aprofundamento das possibilidades e
das condições de exercício do voto antecipado em mobilidade dos cidadãos recenseados no território nacional
e com a inovação, no combate à discriminação, do voto em Braille para pessoas cegas.
Dito isto, importa sublinhar a natureza do direito de sufrágio. Estamos perante um direito em sentido jurídico,
constitucional, e estamos perante um dever no sentido da cidadania.
A articulação entre este direito e este dever implica que todos possamos compreender que o exercício do
direito de voto é um ato voluntário ligado ao sentimento de pertença de qualquer cidadão à sua comunidade
democrática.
O exercício do direito de voto não é oficialmente uma função do Estado. Temos, por isso, de ter toda a cautela
no sentido de evitar, nomeadamente, formas públicas de suporte financeiro ao exercício individual do direito de
voto, que assenta na autonomia e na responsabilidade pessoal de cada cidadão.
Gostaria igualmente de sublinhar que estamos perante uma matéria que é da maior sensibilidade no que diz
respeito à necessidade de garantir a independência individual do voto.
O voto é intransmissível, é indelegável e é por isso que, em todas aquelas situações em que a nossa
Constituição exige uma ponderação de peso igualitário do voto na relação entre o número de recenseados e o
número de candidatos a eleger, se estabelece o princípio essencial do voto presencial. O voto presencial não
pode ser, por isso, abandonado nestas situações.
Em resumo, e porque o tempo está esgotado, reafirmo, Sr.as e Srs. Deputados, que, ao nível da especialidade
e tendo também em atenção os alertas aqui assumidos pelo Sr. Deputado António Filipe no que diz respeito às
condições de exercício para a eleição do Presidente da República, estaremos totalmente disponíveis para um
trabalho empenhado com o Governo e com todos os grupos parlamentares.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos
Alberto Gonçalves.
O Sr. CarlosAlbertoGonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para o Grupo Parlamentar
do Partido Social Democrata, Portugal sempre foi um País repartido pelo mundo. Se somos um País repartido
pelo mundo, é bom que aqueles que vivem no estrangeiro possam também ter a possibilidade de usufruir
daquele que é o elemento principal da cidadania, que é participar nas decisões do nosso País.
Hoje, estamos aqui a trabalhar e a discutir um conjunto de diplomas que permitem a possibilidade de
aumentar a participação cívica dos portugueses no estrangeiro.
Há uma matéria que nos parece que já encontra algum consenso, que é o licenciamento automático dos
portugueses que residem no estrangeiro. Mas parece-nos também que, para que haja boas soluções associadas
a este recenseamento automático, é fundamental simplificar o método de votação, ou seja, é fundamental alterar
as leis eleitorais,…