I SÉRIE — NÚMERO 101
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Esta é uma proposta fundamental para muitas empresas, esta é uma proposta que responde às
preocupações e dificuldades de muitos empresários, garantindo o seu relançamento e, com investimento, a
manutenção de milhares de postos de trabalho.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Silvano, do PSD.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Não parece
mas estamos também a discutir uma proposta de lei, do Governo, sobre o regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros, e também um projeto de lei, do PCP, sobre o regime de
regularização dos cidadãos estrangeiros indocumentados.
Devo dizer, para ser coerente, que há uns dias, quando discutimos, também aqui, o projeto sobre a
nacionalidade, afirmei categoricamente que o primado da estabilidade e da segurança jurídica nestas matérias
deve ser um valor essencial.
Disse também, e repito hoje, porque é mais atual ainda, que, se Portugal tem uma política de integração de
imigrantes capaz de figurar no 1.º lugar do ranking do índice de avaliação das políticas de integração de
imigração, não percebo muito bem — aliás, acho que ninguém percebe — que se estejam a fazer continuamente
alterações à legislação. Para fazer o quê? Para além do 1.º lugar, não há mais nenhum lugar para estar.
Tenho também algumas dúvidas de que, das alterações aqui introduzidas, não se possa correr o risco de
perdermos este lugar e de dar cabo daquilo que a atual legislação trouxe até hoje na economia, no turismo e
noutras atividades que dependem muito da confiança que se dá às pessoas e a esta matéria.
Por isso, em relação à proposta de lei n.º 86/XIII (2.ª) hoje apresentada, que trata apenas da transposição de
três diretivas comunitárias sobre esta matéria, não temos nada a opor, ou seja, é a consequência da
transposição dessas diretivas que leva a que haja algumas alterações no âmbito da lei da imigração. Portanto,
diremos que é natural. As alterações propostas são consequência não de uma iniciativa própria, mas da
aplicação destas diretivas e porque se refere especificamente a regular atividades que interessam ao País,
nomeadamente as atividades de investigação altamente qualificadas, o emprego sazonal e até a transferência
de trabalhadores para empresas. São atividades que precisam de ser reguladas para esta competitividade que
temos na nossa economia.
Porem, a proposta do PCP, no nosso entendimento, tem requisitos que podem fazer correr alguns riscos.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Então, diga lá!
O Sr. José Silvano (PSD): — Ao fazer depender a legalização dos indocumentados apenas de duas
condições, isto é, ter condições económicas mínimas para o sustento do próprio e residir desde 1 de julho de
2015 em Portugal podem ser requisitos não suficientes, ou não suficientemente fundamentados, para
conseguirem fazer a legalização. Temos dúvidas, pelo menos.
E as dúvidas não são só nossas, também outras entidades dizem, com toda a clareza, que as condições
mínimas para a sustentabilidade do próprio devem também, na legislação, estender-se ao agregado familiar.
Por que razão é que as condições mínimas para a sustentabilidade não são do próprio e do agregado familiar,
visto que a legislação pretende que também o agregado familiar tenha acesso à documentação existente? Esta
é uma dúvida que surge não só a nós, mas também a algumas entidades que aqui se pronunciaram.
Também surge a dúvida sobre se o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), ao ter, ele
próprio, acesso a dados concretos dos imigrantes, não pode violar também, conforme diz a Comissão Nacional
de Proteção de Dados (CNPD), o acesso a dados pessoais, que a própria Comissão manda ter alguma
recomendação e alguma prudência.
Dizemos, portanto, que, em relação a esta proposta, é preciso estudar mais, aprofundar, não correr riscos,
porque os riscos nesta matéria podem ser riscos para a economia nacional.
Aplausos do PSD.