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7 DE JULHO DE 2017

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valores maiores a ter em conta. Nunca será demais afirmar, como já o fizemos noutras ocasiões nesta Câmara,

que defender e promover a dignidade humana é reafirmar que cada ser humano tem um valor intrínseco,

patrimonial, único, não sujeito a transação e não dependente de circunstâncias exteriores, que possam justificar

um menor valor para esse ser humano.

Aplausos do CDS-PP.

A vida humana tem igual valor em todas as circunstâncias e por isso merece proteção em todas elas. Aceitar

que circunstâncias indesejáveis como a doença, a deficiência, o desemprego ou o sofrimento humano, seja

físico ou existencial, retiram valor ao ser humano, implica criar a ideia de que há vidas que valem a pena ser

vividas e outras não.

As propostas que hoje aqui trazemos têm como espinha dorsal a necessidade de intervir ativamente e de

forma humanizada no sofrimento de milhares de portugueses com doença grave e irreversível, de lhes dar uma

resposta dignificante e estruturada e de pugnar pelos seus direitos. Queremos prevenir, reduzir e tratar esse

sofrimento, não deixando nunca que ele se torne insuportável, mantido ou disruptivo. A resposta, não se

esgotando, de forma alguma, nos cuidados de saúde, incluirá sempre uma intervenção ativa e clínica nesse

sofrimento, os cuidados paliativos, eliminando ou reduzindo o problema para níveis razoáveis e suportáveis,

mas não eliminando a pessoa que o experimenta.

A prestação de cuidados paliativos, que se faz por equipas especializadas e independentemente do

prognóstico vital e do diagnóstico, inclui o apoio estruturado às famílias das pessoas doentes, com particular

relevância para as situações de luto e de sobrecarga dos cuidadores.

Quisemos, com esta proposta, verter em lei uma opção ética cientificamente balizada, apoiada em valores

constitucionais de referência, uma proposta que reafirma e condensa um conjunto de recomendações já

disponíveis, mas dispersas no ordenamento jurídico português. Falamos de aspetos que são versados na

própria política europeia de direitos humanos e também em documentos nacionais de referência inquestionável,

que vão desde a Constituição da República Portuguesa, à Lei de Base dos Cuidados Paliativos, à Lei do

Testamento Vital, aos códigos deontológicos dos profissionais de saúde ao mais recente Plano Estratégico para

o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos.

Falaremos também de algumas inovações que introduzimos, sendo que, em nosso entender, todo o

documento constitui, ele próprio, uma forma inovadora de olhar o direito a bons cuidados, de saúde mas não só,

das pessoas em fim de vida.

É neste contexto que o CDS, reafirmando-se a favor da proteção da vida, apresenta uma proposta legislativa

que condensa e reafirma um conjunto de direitos das pessoas doentes e suas famílias, que, no seu todo,

densificam a consagração de um direito a não sofrer de forma mantida e disruptiva, quando no contexto de

doença avançada e em fim de vida, e prevendo ainda medidas para a realização dos respetivos direitos.

Não se trata de uma alternativa a uma outra opção, com uma moldura de argumentos eventualmente conexos

mas, na sua essência, bem distintos. Trata-se, sim, de uma medida focada, de primeira linha, imprescindível

para milhares de portugueses, de um conjunto de direitos a assegurar pelo Estado, de modo a que todos os

cidadãos — repito, todos os cidadãos — se possam sentir protegidos relativamente a uma fase tão relevante

das suas vidas.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — De que direitos falamos? Eles estão detalhados na nossa proposta,

mas permitimo-nos destacar aqui alguns.

São direitos em matéria de consentimento informado, de direito à informação, nomeadamente sobre a

natureza da sua doença e de opções de tratamento, conhecendo os objetivos, os benefícios e malefícios dos

mesmos, e com o direito a recusar tratamentos desproporcionados. São direitos que visam reforçar a realização

do testamento vital e a indicação de um procurador de cuidados de saúde.