20 DE SETEMBRO DE 2017
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e
Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.
Temos na ordem do dia, como primeiro ponto, a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º
75/XIII (2.ª) — Estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o
direito à proteção das caraterísticas sexuais de cada pessoa e dos projetos de lei n.os 242/XIII (1.ª) — Reconhece
o direito à autodeterminação de género (BE) e 317/XIII (2.ª) — Assegura o direito à autodeterminação de género
(PAN).
Antes de iniciarmos o debate, peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, os projetos de lei n.os 607/XIII (3.ª) — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico
e secundário, que baixa à 8.ª Comissão, 608/XIII (3.ª) — Repõe o regime de férias na função pública,
designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade,
procedendo à 8.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, (PCP), 609/XIII (3.ª) — Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 13.ª alteração à Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 610/XIII
(3.ª) — Revoga o corte de 10% do montante do subsídio de desemprego após 180 dias da sua concessão,
procedendo à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (PCP), que baixa também à 10.ª
Comissão, e 611/XIII (3.ª) — Estabelece o regime para a reposição de freguesias (PCP), que baixa à 11.ª
Comissão.
Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, a apreciação parlamentar n.º 46/XIII (3.ª) — Decreto-Lei
n.º 95/2017, de 10 de agosto, que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., do encargo
financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris (PCP) e os projetos de resolução n.os
1056/XIII (3.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 1057/XIII (3.ª) —
Renovação dos contratos dos técnicos especializados no ano letivo 2017/2018 (PCP), que baixa à 8.ª Comissão,
1058/XIII (3.ª) — Intervenção urgente no rio Torto e ribeira de Panoias (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, e
1060/XIII (3.ª) — Pela necessária e urgente intervenção de recuperação da Estrada Nacional 114 (troço
Montemor-o-Novo/Coruche) (PSD), que baixa à 6.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário.
Vamos então entrar no primeiro ponto da ordem do dia a que já fiz referência.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei n.º 75/XIII (2.ª), o Sr. Ministro Adjunto Eduardo Cabrita.
O Sr. Ministro Adjunto (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema que nos traz
aqui hoje é um tema de afirmação dos direitos humanos, é um tema que diz respeito à afirmação do direito ao
reconhecimento da identidade de género, à autodeterminação sexual e ao respeito pela manifestação das
características próprias de género, originariamente pouco definido. É um tema em que a Assembleia da
República pode contribuir decisivamente para dar um passo mais na construção do direito à felicidade de
cidadãos e cidadãs que estão entre nós.
Esta iniciativa reflete sobre as melhores experiências do direito comparado e também sobre a reflexão feita
no âmbito europeu, do Conselho da Europa, e nas Nações Unidas. Ganha com a nossa experiência da lei de
2011, que permitiu a intervenção em matéria de registo civil, mas vai bastante mais além.
Consagra, antes de mais, a salvaguarda do direito à identidade de género e a proteção contra qualquer forma
de discriminação na educação, no acesso à saúde, no mundo do trabalho. Salvaguarda o direito a que se separe
aquilo que é a identificação com o género que possa não coincidir com a realidade biológica originária,
respeitando aquilo que é o processo de desenvolvimento da personalidade e de afirmação da consciência de