21 DE OUTUBRO DE 2017
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Ora, não é esse, no entender do PSD, o caso das profissões em questão, assim como o de muitas outras
profissões na área da saúde nas quais persistem défices de regulação profissional.
Com efeito, nesses casos cumpre ao Estado instituir normas de acesso à profissão e de exercício profissional
e não alijar para terceiros uma responsabilidade que é intrinsecamente sua.
O PSD considera, assim, que importa assegurar uma adequada regulação das profissões em questão, a par
de outras que não mereceram sequer qualquer iniciativa legislativa, eliminando-se barreiras injustificadas ao
exercício profissional e garantindo a qualidade técnica desse mesmo exercício já que esse é o caminho correto
e mais benéfico quer para os cidadãos quer para os profissionais de saúde.
Os Deputados do PSD, Miguel Santos — Ângela Guerra — Luís Vales — Laura Monteiro Magalhães —
Sandra Pereira — Joana Barata Lopes — Jorge Paulo Oliveira.
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Os projetos de lei em epígrafe versam ambos sobre a criação de ordens profissionais, no caso a dos
fisioterapeutas e a dos técnicos de saúde. Em relação aos três projetos, votei contra com os seguintes
fundamentos:
1 — Todas as ordens profissionais na altura da sua criação apresentam como justificativo o argumento de
que é necessária a autorregulação de forma a servir o interesse público. De entre os seus justificativos aparece
frequentemente: a defesa dos interesses dos utentes, a representação e defesa dos interesses gerais da
profissão, a regulação da profissão e o exercício do poder disciplinar dos seus membros.
2 — A criação de uma ordem para uma dada profissão significa que o Estado abdica dos seus poderes de
regulação, de fiscalização e de poder disciplinar sobre os profissionais e transfere-o para uma organização
desses mesmos profissionais. Não está em causa que existe, em certa medida, na atuação das ordens, uma
prossecução do interesse público. É porém inequívoco, e a experiência de várias ordens profissionais
demonstra-o, que i) não só o Estado fica enfraquecido quando pretende implementar políticas públicas que o
poder político considera do interesse público, mas que possa beliscar os interesses corporativos de uma dada
classe profissional, ii) o aludido poder disciplinar por parte das ordens profissionais existentes tem existido, mas
tem sido muitíssimo menor do que os casos de más práticas, que frequentemente só são investigados pelas
ordens quando são divulgados pelos media, iii) as ordens profissionais constituíram-se, em grande medida,
como organizações que defendem os seus membros, mas dificultam sobremaneira o acesso de jovens
licenciados ao exercício da profissão, quantas vezes impondo exames de natureza e qualidade nunca praticados
para os atuais membros, exigindo quotas elevadas para jovens profissionais que se vêem na contingência de
exercerem, ou não, uma atividade profissional, dados os parcos recursos que têm no início de atividade. A
investigação científica nesta área, mostra claramente que existe em geral uma captura do interesse público pelo
privado derivado de um claro conflito de interesses, em várias situações em que a defesa do interesse dos
profissionais não coincide com o interesse público.
3 — Se estas razões não bastassem, acresce que em 2005 aprovou-se a Directiva 2005/36/CE, que se inicia
assim: «A livre circulação de pessoas e serviços entre os Estados-Membros constitui um dos objetivos da
Comunidade. Para os nacionais dos Estados-Membros, a referida abolição comporta, designadamente, o direito
de exercer uma profissão, por conta própria ou por conta de outrem, num Estado-Membro diferente daquele em
que tenham adquirido as suas qualificações profissionais». Em 2017, no quadro da avaliação do Plano Nacional
de Reformas de Portugal, a Comissão sugere ao Conselho a Recomendação (ver pág. 7 da COM(2017) 521 de
22.5.2017) o seguinte: «Portugal explains in its national action plan that, as major reforms and review of
the regulated professions have been carried out since 2011, it does not expect major modifications in
the coming years. The guidance offered by the Commission complements the European Semester evaluations
by specifically addressing the requirements applicable to these professions. There are significant regulatory and
administrative barriers in accessing service provision in several sectors. Reforms targeting construction and
the most restrictive business services, including regulated professions, were agreed during the financial
assistance programme, but have been either halted or reversed.» (negrito nosso).
Em resumo, a Comissão Europeia diz, e tem razão, que Portugal no seu PNR não espera alterações nos
anos vindouros, mas que na realidade as reformas, neste âmbito, ou pararam ou foram revertidas. A Assembleia