I SÉRIE — NÚMERO 11
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da República está de facto, com a aprovação destes diplomas, a ir contra a corrente, isto é em sentido contrário
às Diretivas da União Europeia. Se à escala europeia se quer desregular, à escala nacional vamos reforçando
o que P. Schmitter designou de corporativismo social.
4 — Obviamente que a aprovação destes projetos abre a porta a outras profissões para a criação de ordens
na respetivas profissões. Qual a profissão que não gostaria de ter uma ordem, que obrigue todos os eventuais
praticantes a pagarem um quota (nalguns casos muito elevada) para acesso a uma profissão? Como justificar
que para certas classes profissionais possam existir ordens e noutras não? A seguir estas ordens já outros
grupos profissionais (assistentes sociais e outros organizados em pré-ordem) preparam a sua pressão junto do
político. Que critérios terá a Assembleia da República para dar resposta a estas pressões?
O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.
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Votei favoravelmente os projetos do PS de criação de ordens profissionais dos fisioterapeutas e a dos
técnicos de saúde, por respeito dos preceitos regulamentares. Abstive-me, contudo na votação do projeto
apresentado pelo CDS-PP.
1 — Na verdade, analisados os projetos, tenho dúvidas que eles se conformem integralmente com o quadro
paramétrico que rege atualmente as ordens profissionais. Essa questão terá sido, grosso modo, também
suscitada pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais, segundo notícias conhecidas.
2 — O quadro de evolução ao nível da União Europeia revela crescente aversão à criação de organismos,
mecanismos e instrumentos distorcidos da plena liberdade de prestação de serviços profissionais e de circulação
de trabalhadores. As ordens profissionais, demais associações públicas profissionais e outros instrumentos,
herdados de um passado cada vez mais remoto, em alguns casos funcionam com esse efeito distorcido.
3 — Nas circunstâncias atuais, a criação de ordens profissionais e as obrigações a elas ligadas que resultam
para os novos candidatos a aceder ao exercício de uma profissão, constitui muitas vezes um obstáculo injusto
(e até inesperado) a que, aliás, aqueles que já exercem a profissão normalmente não tiveram (nem terão) de se
submeter.
O Deputado do PS, Vitalino Canas.
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Relativa ao projeto de resolução n.º 1088/XIII (3.ª):
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP votaram favoravelmente o projeto de resolução n.º
1088/XIII (3.ª) (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN), que recomenda ao Governo a adoção de
medidas que visem a diminuição do peso das mochilas escolares.
O CDS-PP, perante uma petição com cerca de 50 000 subscritores a solicitar a adoção de medidas políticas
e legislativas quanto ao peso das mochilas escolares, percebe a importância de ser dada uma resposta conjunta
da Assembleia da República às preocupações manifestadas e, nessa medida, empenhou-se no grupo de
trabalho constituído para o efeito, com o objetivo de se chegar a um consenso alargado.
No entanto — e como é próprio da natureza dos consensos —, os Deputados do CDS-PP, embora
globalmente de acordo com a Resolução, manifestam algumas preocupações com dois dos oito pontos,
designadamente quanto a que:
— «Seja desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde um estudo aprofundado, em particular sobre o efeito do
peso da mochila e dos materiais obrigatórios, por ano de escolaridade e tempo de transporte nas crianças sem
doença genética ou predisposição, ponderando a formalização de uma comissão técnica para o efeito.»;
— «Sejam avaliadas e estudadas as condições ergonómicas mais adequadas para as mochilas escolares,
ponderando um mecanismo de homologação».