Sábado, 28 de outubro de 2017 I Série — Número 14
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE27DEOUTUBRODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3
minutos. Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à suspensão e respetiva substituição de Deputados do PS.
Procedeu-se a um debate do Relatório da Comissão Técnica Independente sobre a análise célere e o apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017. Usaram da palavra, a diverso título, o Ministro da Administração Interna (Eduardo Cabrita), que abriu o debate, e os Deputados Jorge Machado (PCP), Sandra Cunha (BE), Jorge Lacão (PS), André Silva (PAN), Teresa Morais (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Telmo Correia (CDS-PP), Pedro Soares (BE), João Ramos (PCP), José Miguel Medeiros (PS) e Nuno Serra (PSD). A encerrar o debate, interveio o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (Luís Capoulas Santos).
A Câmara apreciou a petição n.º 248/XIII (2.ª) — Solicitam a intervenção da AR no sentido da prorrogação do prazo para a aplicação do Regime Transitório de Atribuição das Cédulas Profissionais nas profissões das TNC, tanto para profissionais
que iniciaram a sua atividade profissional após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, aplicando-se as mesmas regras previstas na Portaria 181/2014, de 12 de setembro, bem como para os alunos que frequentam e terminam as suas formações (UE — União dos Estudantes das Terapêuticas Não Convencionais) juntamente, na generalidade, com os projetos de lei n.º 648/XIII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas profissionais (PAN), que foi aprovado, 650/XIII (3.ª) — Reconhece e define a figura de especialista para efeito de integração em corpo docente e lecionação nos ciclos de estudos conducentes a grau de licenciatura em terapêuticas não convencionais (procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro) (BE), que foi rejeitado, e 652/XIII (3.ª) — Alarga o período transitório para atribuição de cédula para o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à lei n.º 71/2013, de 2 de setembro) (BE), que foi aprovado, e com o projeto de resolução n.º 1093/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de a Administração