I SÉRIE — NÚMERO 24
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O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília
Cerqueira.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei que o PSD
apresentou e que hoje é debatido juntamente com diversas iniciativas dos restantes grupos parlamentares, com
a exceção do Grupo Parlamentar do PS, que optou por não trazer qualquer iniciativa e por ficar fora deste
debate, visa proceder à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
Este projeto de lei visa introduzir uma melhoria na legislação sobre a qualidade do ar interior já existente e
consiste na introdução da obrigatoriedade de apresentação anual de um plano de monitorização da qualidade
do ar interior relativamente aos edifícios ou frações de comércio e serviços cuja área já seja de alguma
relevância.
Esta obrigatoriedade abrangerá também os edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e que
tenham área útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público desde
que tenham uma área superior a 250 m2.
Com este projeto de lei pretende-se dar maior efetividade ao cumprimento dos planos de fiscalização já
previstos na legislação atualmente em vigor, sendo a preocupação com a poluição do ar interior um imperativo
que a todos nos deve mover e relativamente ao qual o PSD sempre esteve na linha da frente.
Sr.as e Srs. Deputados, com o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, foi dado um enormíssimo passo
em frente no que se refere à fiscalização da qualidade do ar interior dos edifícios, sendo de destacar a primazia
que se deu, por um lado, atentas as condições climatéricas do nosso país, à ventilação natural, numa ótica de
otimização de recursos e de eficiência energética, e, por outro lado, apostando no controlo das fontes de poluição
e na adoção de medidas preventivas, tanto ao nível da conceção dos edifícios, como do seu funcionamento, por
forma a reduzir os riscos para a saúde pública.
Sim, Sr.as e Srs. Deputados, a legislação atualmente em vigor trouxe um muito maior rigor no controlo da
qualidade do ar. Deixem-me recordar-lhes, por exemplo, no que se refere aos índices admissíveis nas amostras
da tão falada bactéria legionella, como consta da tabela referida na Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de Dezembro,
passou a não ser tolerada qualquer presença na amostragem a analisar, o que não sucedia anteriormente.
Sr.as e Srs. Deputados, perante o surgimento de diversos casos de legionella que têm ocorrido no nosso País
e que têm causado dezenas de vítimas, algumas, infelizmente, tendo mesmo falecido, não devemos culpar a
legislação, que, sem dúvida, é boa. Devemos, sim, perguntar-nos porque é que o Estado não cumpriu a sua
obrigação de proceder à efetiva fiscalização de instalações que estão sob a sua alçada direta.
No entanto, perante a falha do Estado na vigilância da saúde e segurança dos seus concidadãos, o PSD
decidiu apresentar este projeto de lei por forma a garantir que a saúde pública de todos esteja garantida e na
expectativa que, a ser aprovado este diploma que agora propomos, não voltemos a ouvir falar de pessoas
infetadas e de mortos por legionella pela simples razão que o Estado lhes falhou, como, aliás, já nos vem
habituando nos últimos tempos.
Sr.as e Srs. Deputados, o nosso projeto pretende que a saúde dos nossos concidadãos seja uma preocupação
diária e não, como muitos pretendem, uma preocupação que apenas se mostra de anos a anos, aquando da
realização das auditorias pré-programadas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, para intervir em nome de Os Verdes
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam hoje
à Assembleia da República um projeto de lei que visa garantir a verificação regular da qualidade do ar dos
edifícios com sistema de climatização, incluindo a verificação da existência de colónias de legionella.
Em 2014, o País assistiu com enorme preocupação a um surto de doença dos legionários, provocada por
bactérias do género legionella, ocorrido no concelho de Vila Franca de Xira, tendo-se constituído como uma
situação de grande gravidade ao nível da saúde pública, infetando mais de 375 cidadãos, dos quais 12 vieram
a falecer. A Organização Mundial de Saúde classificou o referido surto como uma «grande emergência de saúde
pública» em Portugal e descreveu a epidemia como «incomum e inesperada».