9 DE DEZEMBRO DE 2017
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deficiente de temperatura, projetos e modificações inadequadas após construção e a falta de manutenção dos
sistemas.
A questão que está em debate não se deve circunscrever à legionella mas também à poluição do ar interior,
que é constituída por pólen, pó, fumos, vapores de cozinhados, pelos de animais, bactérias e outros vírus que
circulam através do ambiente, afetando as pessoas que passam, aproximadamente, 90% do seu tempo em
recintos fechados e que se encontram, em grande parte, sujeitas à exposição direta ou quase permanente à
poluição do ar em locais fechados, o que representa um perigo para a saúde pública face ao contínuo aumento
do número de pessoas com problemas respiratórios, com consequências e custos para o Serviço Nacional de
Saúde e para o desempenho profissional, fundamental para a qualidade de vida das pessoas.
Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 78/2006, 79/2006 e 80/2006, salvaguardaram-se muitas questões
relativas à qualidade do ar, à climatização, às perdas de energia e à necessidade de se proceder à realização
de auditorias obrigatórias e periódicas em edifícios de serviços com climatização.
Todavia, com a publicação do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, o Governo PSD/CDS revogou
aqueles três Decretos-Leis e, por consequência, eliminou as auditorias à qualidade do ar interior. Recorde-se
que o Decreto-Lei n.º 79/2006 explicitava o próprio risco e definia as medidas direcionadas à legionella.
Importa ainda recordar as bancadas do PSD e do CDS que foi um ano depois de terem deixado de ser
obrigatórias as auditorias a edifícios de serviços com climatização que, em novembro de 2014, em Vila Franca
de Xira, ocorreu um dos maiores surtos de legionella a nível mundial.
As iniciativas que o BE, o PAN e o PCP hoje aqui apresentam continuam a ser coerentes e necessárias, após
a alteração da legislação efetuada em 2013, pelo PSD e pelo CDS. Nesse sentido, a apresentação de propostas
por parte dos partidos que governavam em 2013 só ocorre por um mero sentido de oportunidade política e
mediática, desfasada de um conhecimento objetivo e de uma preocupação real, ainda que, apressadamente,
tenham corrido ao Hospital de São Francisco Xavier quando ocorreu o último problema de legionella. Mas, em
momento algum, os Srs. Deputados se aperceberam de que esta situação poderia ter origem na ausência de
auditorias que o Governo PSD/CDS deixou de considerar como obrigatórias.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a questão de saúde pública exige, por parte das entidades públicas e
privadas, o desenvolvimento de um conjunto de procedimentos de prevenção e salvaguardada, de acordo com
a legislação vigente e não somente por iniciativa própria ou tipologia das estruturas.
É, pois, necessário agir, e com rapidez, porque muito tempo já se perdeu, e agir significa corrigir erros
cometidos e prevenir que outros sejam praticados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Renato Sampaio, lamento ouvi-lo proferir
afirmações de tal gravidade e sem qualquer sustentação. Dizer que foi um ano depois — dando a entender que
foi em resultado da legislação do PSD — que se deu o surto de legionella em Vila Franca de Xira, em que se
registaram 14 mortos, é de uma gravidade sem igual. Nunca pensei que se atreveria a tal afirmação.
Sr. Deputado, então como explica a reportação, entre 2004 e 2013, antes da tão famigerada lei a que o Sr.
Deputado se refere, de 962 casos de legionella? Isso é, de facto, de uma demagogia sem tamanho!
Deixe-me também dizer-lhe que a lei que os senhores pretenderam e que tanto elogiam faz com que haja
auditorias com data marcada, ou seja, preocupam-se, com data marcada, com o que vai suceder.
Permita-me que faça o seguinte paralelismo: imaginemos que a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar
e Económica) inspecionava as atividades económicas com data marcada. Isso queria dizer que se podia, durante
um ano, dois, três, seis, consoante a data marcada, prevaricar de forma sistemática e à vontade, porque não
teria importância nenhuma. Mas chegamos à conclusão de que isso é o que, de facto, importa para os senhores,
é que se inspecione em data marcada, ao contrário do espírito da lei de 2013, de fiscalização constante.