5 DE JANEIRO DE 2018
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Há outras questões que o PAN inclui no seu projeto de lei que também nos merecem grandes reservas e
que nos levam mesmo a pensar sobre o que será esta terminologia tão evasiva sobre a criação de «espaços
adequados» para os animais — diz-se que os animais «devem ser mantidos em espaços adequados». A forma
como o PAN desenvolve esta matéria no projeto de lei leva-nos mesmo a questionar, por exemplo, se um sem-
abrigo terá ou não direito a ter a companhia de um animal, de ser acompanhado, de ter um animal de companhia.
Ou se há determinadas características nos apartamentos que levam a que não existam condições para se ter
um animal de companhia. Ou vamos deixar de ter animais de companhia em apartamentos e vamos apostar, de
facto, nos grupos de animais comunitários? Ou seja, este projeto deixa tantas dúvidas, tantas questões em
aberto que, na nossa perspetiva, não tem «muitas pernas para andar».
Já relativamente ao projeto de resolução do PAN, parece-nos muito interessante a questão de recomendar
a criação de um grupo de trabalho constituído por profissionais no sentido da prevenção e do tratamento dos
casos de síndrome de Noé, aquela matéria que todos conhecemos como a «acumulação de animais».
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — São estes os comentários que Os Verdes têm a fazer relativamente
aos três projetos que agora estão em discussão, à boleia da petição que foi apresentada.
Aplausos de Os Verdes e de Deputados do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, terminamos, assim, a apreciação da petição
n.º 290/XIII (2.ª), dos projetos de resolução n.os 1217 e 1219/XIII (3.ª) e do projeto de lei n.º 724/XIII (3.ª) e,
consequentemente, a nossa ordem de trabalhos de hoje.
Antes de dar por encerrada a sessão, recordo às Sr.as e aos Srs. Deputados que a próxima sessão plenária
terá lugar amanhã, com início às 10 horas, e que da ordem do dia constam cinco pontos.
Em primeiro lugar, serão discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 694/XIII (3.ª) — Alteração ao
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (PSD) e 721/XIII (3.ª) — Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares (altera a Lei n.º 5/93, de 1 de março) (BE).
Em segundo lugar, procederemos à discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 653/XIII (3.ª) — Altera
o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei
n.º 128/2014, de 29 de agosto, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março) (BE) e 535/XIII (2.ª)
— Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de
alojamento local), clarificando que qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de
alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio
nesse título eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de
condóminos, aprovados sem oposição e desde que devidamente registados (CDS-PP) juntamente com o projeto
de resolução n.º 902/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proteja os prestadores ocasionais de serviços de
alojamento local de eventuais agravamentos no regime jurídico do alojamento local (CDS-PP), com, na
generalidade, os projetos de lei n.os 574/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de
agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime jurídico da exploração
dos estabelecimentos de alojamento local (PCP), 524/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei
n.º 128/2014, de 29 de agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de
alojamento local (PS) e 723/XIII (3.ª) — Determina que por cada três imóveis em regime de arrendamento local
o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração (PAN) e
com o projeto de resolução n.º 1218/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a realização de estudo
sobre a capacidade de carga turística em determinadas cidades e que fomente a atividade turística em zonas
com menor densidade populacional (PAN).
O terceiro ponto consta do debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 711/XIII (3.ª) — Alteração
à Lei de Acompanhamento dos Assuntos Europeus (CDS-PP), 717/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º
43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao
acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção
da União Europeia (PSD) e 722/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando os meios de