I SÉRIE — NÚMERO 35
28
Dizem os peticionários, de uma forma muito justa e que subscrevemos, que, e cito, «Esta petição representa
a vontade que existe de reconhecimento e compensação dos riscos de vida que os Profissionais da Polícia
correm, no atual panorama, na execução desta missão.
É neste espírito…» — continuam a dizer os peticionários — «…, para que seja feita justiça aos homens e
mulheres que todos os dias trabalham para garantir a normalidade democrática da vida em sociedade, que
fazemos chegar a petição em causa.»
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português subscreve a petição em causa. Efetivamente, os
profissionais da PSP desempenham uma profissão de risco e quanto a essa matéria não há, para nós e,
julgamos, nesta Assembleia da República, qualquer grupo parlamentar que considere que este risco não existe
no exercício da profissão.
Ora, se existe um risco no exercício da profissão, se estes homens e mulheres contribuem todos os dias para
que a nossa sociedade viva em segurança, o Governo tem a obrigação de compensar o risco que estes
profissionais enfrentam no seu dia a dia.
Nesse sentido, importa encontrar soluções concretas. E o Grupo Parlamentar do PCP, Sr. Presidente e Srs.
Deputados, já respondeu, com o projeto de lei n.º 349/XIII (2.ª), que aprova o estatuto da condição policial, o
qual, no seu artigo 16.º, prevê a criação de um subsídio de risco para todas as forças e serviços de segurança,
para todos os profissionais.
Portanto, este projeto de lei, que o PCP viu aprovado na generalidade, está em comissão para ser apreciado
e o Grupo Parlamentar do PCP espera que seja dado seguimento ao processo de discussão na especialidade,
de modo a que se concretize.
No entanto, independentemente desse processo legislativo, importa referir que o atual Estatuto da PSP,
especificamente para a PSP, já comporta a atribuição de um subsídio de risco, dependendo, portanto, da
vontade do Governo a negociação e a concretização desse subsídio de risco que compense estes profissionais.
Nesse sentido, acompanhamos o projeto de resolução apresentado pelo Partido Ecologista «Os Verdes»,
porque, efetivamente, tem pertinência, já que podemos, por uma via mais expedita, concretizar a consagração
deste subsídio de risco.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para concluir, queria dizer que é inteiramente justa a petição, é inteiramente
justa a pretensão destes profissionais, e o Grupo Parlamentar do PCP está com estes profissionais nesta luta.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª
Deputada Susana Amador, do Partido Socialista.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma palavra inicial para saudar, em
nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia
(ASPP/PSP) e os demais peticionários, que exerceram, e bem, o seu direito de participação, através da petição
n.º 285/XIII (2.ª), em que solicitam a atribuição de um subsídio de risco aos profissionais da Polícia de Segurança
Pública.
Sr. Presidente, revemo-nos por inteiro nas orientações estratégicas de 2017, definidas no âmbito da
segurança interna e no Programa do Governo, que visam a dignificação dos profissionais e a modernização das
forças e serviços de segurança, de onde se destaca a execução da Lei de Programação de Infraestruturas e
Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança, a garantia de um adequado aproveitamento e execução de
programas, fundos comunitários e outros financiamentos internacionais para a modernização, sempre
necessária, de equipamentos e sistemas das forças e serviços de segurança.
Sublinhe-se que, no âmbito da matéria da petição, o ordenamento jurídico já integrou um conjunto de
normativos específicos, aplicáveis ao pessoal com funções policiais na PSP, que consideram, precisamente, as
particularidades e exigências da condição policial, que todos reconhecemos, designadamente através da
previsão de suplementos específicos.
Ora, o suplemento por serviço nas forças de segurança «é um acréscimo remuneratório mensal atribuído ao
pessoal policial em efetividade de serviço com fundamento no regime especial da prestação de serviço, nos
ónus e restrições específicas da função policial, no risco, penosidade e disponibilidade permanente».