12 DE JANEIRO DE 2018
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Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tem agora a palavra, para uma declaração de voto relativa à votação dos projetos de lei n.os 615/XIII (3.ª)
(PSD) e 616/XIII (3.ª) (CDS-PP), o Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte.
O Sr. Deputado dispõe de 2 minutos para o efeito.
O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nas duas votações em
que me abstive, concretamente votações referentes a duas iniciativas legislativas, uma do meu grupo
parlamentar, outra do Grupo Parlamentar do CDS-PP, que, na prática, têm a ver com alterações à chamada «lei
da imigração», o meu sentido de voto prende-se com o meu dever de consciência e está em coerência com o
património político do meu partido, não só do ponto de vista governativo, mas também de todo um conjunto de
posições sobre aquela matéria que foram assumidas nos últimos anos.
Considero que não faz sentido, neste momento, que o meu partido, em particular, tenha promovido esta
proposta de alteração, e é nesse sentido que gostaria de deixar claro que considero que a minha consciência
me obrigou a não acompanhar o PSD e também o CDS, que, aliás, foram partidos que tiveram responsabilidades
governativas na política pública de imigração em Portugal na última década e meia e que deram um avanço
significativo nessa política, recusando sempre uma política pública de imigração alicerçada no pilar securitário.
Foi nesse sentido, em consciência e em coerência, que votei como votei.
Aplausos do BE e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Fica registada a sua posição, Sr. Deputado.
Resta-me informar que a próxima sessão plenária será na quarta-feira, dia 17 de janeiro, tendo como único
ponto da ordem de trabalhos a interpelação n.º 15/XIII (3.ª) — Sobre educação (CDS-PP).
Assim terminamos a sessão de hoje. Desejo a todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 24 minutos.
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Declaração de voto enviada à Mesa para publicação
Relativa ao projeto de resolução n.º 991/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas para minimizar as
perdas dos lesados não qualificados do GES e do BANIF (BE). [votado na reunião plenária de 20 de outubro de
2017 — DAR I Série n.º 11 (2017-10-21)]:
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou favoravelmente o projeto de resolução n.º
991/XIII (2.ª), tendo em conta a necessidade de resolver com urgência a situação dos vários lesados pelas
práticas fraudulentas do Banco Espírito Santo e do BANIF, não obstante as propostas constantes do projeto de
resolução não corresponderem na íntegra às soluções defendidas pelo PCP que consistem na utilização dos
bens dos acionistas e das instituições financeiras para pagar as dívidas contraídas junto destes lesados.
A situação de emergência, com contornos graves em alguns dos casos, leva o PCP a viabilizar e apoiar a
recomendação ao Governo para que sejam integrados nos perímetros de lesados apoiados pelo Estado os
excluídos dos primeiros acordos com o Banco de Portugal.
O Deputado do PCP, Miguel Tiago.