I SÉRIE — NÚMERO 38
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Em terceiro lugar, o texto final da proposta de lei n.º 98/XIII (3.ª), que inclui as propostas de alteração
apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do BE, contempla a atribuição de licenças de
utilização privativa do domínio público hídrico apenas para situações de primeira habitação ou associadas ao
exercício de atividade profissional ligada à pesca ou a serviços à comunidade.
Entende o PCP que todos os núcleos populacionais das ilhas-barreira da Ria Formosa devem ser
reconhecidos, procedendo-se à emissão de títulos para todas as habitações, independentemente de serem de
primeira habitação ou associadas ao exercício de atividade profissional ligada à pesca ou a serviços à
comunidade.
Em suma, o texto final da proposta de lei n.º 98/XIII (3.ª) permite a atribuição de títulos de ocupação do
domínio público hídrico apenas a uma parte das habitações de um único núcleo populacional e por um período
de tempo limitado, não resolvendo de forma satisfatória o problema da legalização das edificações dos núcleos
populacionais das ilhas-barreira da Ria Formosa.
O PCP reafirma que é necessário encontrar uma solução definitiva para todos os núcleos populacionais das
ilhas-barreira da Ria Formosa. É preciso reconhecer a existência destes núcleos e traduzir esse reconhecimento
na lei. É preciso aprovar projetos de intervenção e requalificação para todos os núcleos. É preciso concretizar
esses projetos, disponibilizando verbas para o efeito. É preciso apoiar as atividades económicas desenvolvidas
na Ria Formosa, designadamente as atividades piscatórias e de marisqueio. É preciso proceder à requalificação
do sistema lagunar da Ria Formosa e à implementação de medidas de proteção da orla costeira. Em suma, é
preciso afirmar o direito a viver e produzir na Ria Formosa!
O Deputado do Grupo Parlamentar do PCP, Paulo Sá.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Amadeu Soares Albergaria e Duarte
Filipe Marques, do PS Diogo Leão, Sofia Araújo, Hortense Martins e Pedro Coimbra, do BE Pedro Filipe Soares
e do CDS-PP Hélder Amaral e Pedro Mota Soares não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º
do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.