I SÉRIE — NÚMERO 62
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A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — O importante é contribuir, como o PSD contribuiu, para a melhoria
da proteção dos devedores em situação económica difícil, por exemplo, com a criação de um regime
extraordinário para os devedores do crédito à habitação.
Sr.as e Srs. Deputados, não concordamos com a solução radical de impenhorabilidade da casa de morada
de família, preconizada nesta iniciativa e que está em vigor, por exemplo, na legislação brasileira desde 1990,
porque, para nós, esta solução não salvaguarda o equilíbrio, não acautela a proporcionalidade entre o direito à
proteção, o direito à propriedade e o direito ao crédito. Mais, Sr.as e Srs. Deputados: pode conduzir a verdadeiras
situações de injustiça e de fraude — basta pensar nas dívidas de milhões de euros que poderão ficar incobráveis
—, podendo, inclusivamente, constituir um incentivo ao não pagamento das dívidas, ao incumprimento dos
compromissos contratuais e à evasão fiscal.
Esta solução, também no nosso entendimento, confunde o direito à proteção do cidadão e da família com o
direito a ter casa própria. A penhora, por si só, não priva da habitação quem na casa possa habitar, porque uma
coisa é a penhora, outra coisa é assegurar o crédito e outra coisa ainda é a venda.
A lei continua a permitir a penhora, mas, em alguns casos — como já aqui foi referido e recentemente
discutido no Parlamento, em 2016 —, impede a venda da casa de morada de família em execuções fiscais,
optando esta Casa por manter a impenhorabilidade da casa de morada de família.
Sr.as e Srs. Deputados, todas as discussões que visem a proteção da casa de morada de família e o sobre-
endividamento são muito importantes para o PSD e são muito importantes para as pessoas, mas exigem
sensatez e ponderação nas soluções. É essa sensatez e é essa ponderação que o PSD reclama a todas as
forças políticas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulino Ascenção para uma intervenção.
O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este tema, como já aqui foi dito,
tem sido objeto de debate recorrente ao longo dos anos nesta Casa, e muitas dessas vezes por iniciativa da
bancada do Bloco de Esquerda, sempre na salvaguarda do direito constitucional à habitação, da proteção da
casa de família como último reduto da sua dignidade, depois de terem passado por um processo de penhora de
rendimentos, de contas bancárias e de outro tipo de património.
Essas propostas que o Bloco apresentou no passado embateram sempre no chumbo por parte da maioria
de então, PSD e CDS. Nesta situação, e na votação na Assembleia Regional da Madeira, o PSD e o CDS
optaram pela abstenção, e eu não poderia deixar de sublinhar aqui esta nuance.
A Sr.ª Deputada Sara Madruga referiu o regime extraordinário que foi aprovado na anterior Legislatura. Bem,
esse regime extraordinário teve aplicação praticamente nula. Segundo os dados que a Deco trouxe a público,
apenas uma situação foi tratada no âmbito desse regime.
Esta situação da penhora da casa de família é o fim da linha, como já referi, depois da penhora dos
rendimentos e do outro património. As famílias foram sacrificadas ao longo do tempo para salvar os bancos,
mas, quando as famílias estiveram em dificuldades, ninguém as salvou, e ninguém as salva. Mas nada de errado
fizeram essas famílias, pois na altura em que contrataram os créditos cumpriam os rácios, tinham rendimentos
suficientes. Então, o que aconteceu? Sofreram as consequências de políticas erradas, por opção política, pela
arquitetura defeituosa da construção da moeda única. Foram opções deliberadas para empobrecer quem
trabalha, para desmoralizar aqueles que se atrevem a defender os seus direitos e para baixar as expectativas
de vida para o futuro.
Somos favoráveis, em princípio, às medidas propostas, pois, apesar de ter havido uma alteração recente,
esta proposta alarga o âmbito das exceções da impenhorabilidade, no entanto, deve ser salvaguardado um
limite, um teto máximo, para o valor da habitação que não seja suscetível de ser penhorada.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluído o debate da proposta de lei n.º 14/XIII (1.ª),
passamos à apreciação da proposta de lei n.º 25/XIII (1.ª) — Procede à alteração do Estatuto dos Benefícios