I SÉRIE — NÚMERO 62
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — O Sr. Deputado António Filipe tem a palavra para uma intervenção.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre estas duas iniciativas
legislativas vindas da Assembleia Regional da Madeira que são, de facto, iniciativas de natureza diversa, começo
por dizer que a proposta de lei relativa à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais — que se refere,
particularmente, à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) — trata uma matéria que,
neste momento, peca, pelo menos, por ser extemporânea. Isto na medida em que, segundo consta no artigo
265.º do Orçamento do Estado de 2018 que aprova uma norma transitória no âmbito do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, no prazo de 90 dias, que se conclui, como se sabe, no final deste mês de março, o Governo apresentará
à Assembleia da República uma proposta de lei com a implementação de conclusões que resultem precisamente
do relatório sobre o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Portanto, é previsível que até ao final deste mês haja uma proposta governamental de alteração ao Estatuto
dos Benefícios Fiscais. Assim, nesta altura, faz pouco sentido estar a aprovar uma iniciativa proposta pela
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2016, que está manifestamente desatualizada,
quando esta questão vai ser revisitada, por proposta do Governo, precisamente, dentro de poucos dias, para
além de que a proposta de reduzir para metade o IMI (imposto municipal sobre imóveis) teria implicações no
financiamento das autarquias locais, que seriam tudo menos despicientes e careceriam, pelo menos, de uma
apreciação mais ponderada. Ou seja, não se poderia cortar o IMI para metade sem que as consequências que
isso teria no orçamento das câmaras municipais fossem objeto de uma apreciação mais demorada, e isto,
obviamente, não poderia ser feito de ânimo leve.
Portanto, é com muitas reservas que vemos esta proposta relativa ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Quanto à alteração ao Código de Processo Civil relativamente à proteção da casa de morada de família,
tornando-a impenhorável, pensamos que, em geral e em princípio, a ideia é de acolher. Há aqui um problema,
que é o de se prever, na proposta de lei, a impenhorabilidade não apenas da casa de morada de família mas
também dos bens que estão dentro da casa. O recheio da casa de morada de família pode ser complexo porque,
obviamente, no interior da casa poderão estar bens que não tenham de ser impenhoráveis e isto permitiria, até,
que se impedisse a penhora de bens só pelo facto de estarem dentro da casa de morada de família, o que, do
nosso ponto de vista, não faz sentido.
Por outro lado, também, esta proposta de lei salvaguarda a hipoteca. Ora bem, quer parecer-nos que isto é
que merecia uma reflexão porque, no âmbito da defesa da casa de morada de família — que, aliás, e bem, nesta
Legislatura foi protegida relativamente a execuções fiscais —, também fazia sentido algum grau de proteção
relativamente à execução de hipotecas, mas esta proposta de lei não se mete por aí, mas, aqui, sim, valeria a
pena ter, de facto, essa discussão.
Sintetizando, Sr. Presidente, para concluir, relativamente à proposta de lei n.º 14/XIII (1.ª), quer parecer-nos
que, em geral, a ideia merece acolhimento, mas a forma como ela é apresentada justifica, de facto, uma
discussão mais aprofundada, em sede de especialidade se for caso disso.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando
Anastácio.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vão perdoar-me, mas vou
começar, precisamente, por uma citação.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Mal não faz!
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — «Em Portugal, por força das medidas de austeridade adotadas, do
elevado nível de desemprego atingido, do encerramento de pequenas empresas (…) das reduções (…) nos
salários e vencimentos (…) e do enorme aumento de impostos (…)»… Srs. Deputados, se tiverem curiosidade
em saber de quem são estas palavras, posso dizer-vos que são da Assembleia Regional da Madeira, constam