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22 DE MARÇO DE 2018

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em oposição, tantas vezes na situação, como aqui foi referido, mas, de facto, com recordações absolutamente

únicas que levo comigo.

Sr. Deputado Nuno Magalhães, líder parlamentar do CDS, quero apenas dizer-lhe que foi um enorme orgulho

fazer parte desta bancada e constatar não só os magníficos Deputados que aqui temos como também a

magnífica liderança que esta bancada tem e a amizade de muitos anos, mas, em particular, destes últimos dois

anos.

Muito obrigado a todos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado Filipe Lobo d´Ávila, como resultou das suas próprias

palavras de despedida, o Sr. Deputado chegou à vida política como um homem livre, exerceu a vida política

como um homem livre e despede-se deste Parlamento como um homem livre. Esse é o melhor tributo de

homenagem à democracia, no respeito pelo pluralismo democrático.

A Mesa associa-se aos votos de felicidade que todos lhe desejamos.

Aplausos gerais.

Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º

14/XIII (1.ª) — Alteração ao Código de Processo Civil e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

(ALRAM).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tratando-se de uma

iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, naturalmente que os autores não estão

presentes, mas são por nós muito respeitados e damos a melhor atenção a esta iniciativa que versa sobre uma

matéria que o Parlamento tem abordado abundantemente, não só nesta Legislatura mas também, muito, na

Legislatura anterior.

Trata-se, essencialmente — e o conteúdo da iniciativa legislativa vai para além disso —, da

impenhorabilidade da casa de morada de família.

Como sabemos, foi um assunto discutido, como disse, na Legislatura anterior e foi objeto de processo

legislativo já nesta Legislatura. Aliás, a proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira (ALRAM) entrou na Assembleia da República numa altura em que se estava a concluir o processo

legislativo, resultante de várias iniciativas de diferentes partidos, que foi publicado em 2016, e o facto de ser

posterior à entrada dessas iniciativas já não permitiu a sua discussão em conjunto com as restantes.

Portanto, aquilo que agora ponderamos é se, havendo uma alteração tão recente relativa a esta mesma

matéria, estarmos a abrir novamente a discussão sobre a alteração ao Código de Processo Civil e ao Código de

Procedimento e de Processo Tributário é, ou não, oportuno.

Do nosso ponto de vista, há, aqui, inovações que, embora em alguns casos levantem dificuldades, podem

merecer essa discussão. Há questões que são novamente colocadas perante esta impenhorabilidade,

designadamente quanto ao seu alcance, quanto a haver, ou não, um valor limite para ela, quanto a saber se ela

é extensível a outros bens ou se se fica exclusivamente pelo bem imóvel em causa. Algumas destas questões

foram ponderadas no processo legislativo anterior, mas houve outras que não foram.

Logo, do nosso ponto de vista e por respeito à iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira, esta matéria pode merecer discussão em sede de especialidade, sempre com a precaução de que

este tipo de normativos, designadamente o Código de Processo Civil e o Código de Procedimento e de Processo

Tributário, não pode ser alterado casuisticamente. E, portanto, uma nova alteração tem de ser alvo de uma

ponderação devida daquilo que está em causa na proposta de alteração, mas também da estabilidade de todo

o edifício legislativo.

Aplausos do CDS-PP.