22 DE MARÇO DE 2018
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da exposição de motivos desta proposta de lei, aprovada no dia 28 de janeiro de 2016 por maioria do Partido
Social Democrata e não só — mas o Partido Social Democrata tem claramente a maioria.
Portanto, quanto à credibilidade da proposta, de quem a subscreve e, nomeadamente, de quem a votou, a
questão está resolvida.
Importa dizer também que este Parlamento, na presente Legislatura, como já foi referido, aprovou a Lei n.º
13/2016, com a qual já se fez um progresso significativo sobre a questão da impenhorabilidade da casa de
morada de família no que tange, em particular, às dívidas fiscais. Essa matéria ficou claramente acautelada,
pelo que hoje a casa de morada de família não é suscetível de penhorabilidade no que respeita a dívidas fiscais
e, com isso, impediu-se a venda executiva do imóvel que constituir a habitação permanente. Ao aprovarmos
esta legislação inclusiva também garantimos, obviamente, que o custo social desta decisão ficaria no setor
público, onde, efetivamente, deve estar.
A presente proposta pretende, contudo, estender a impenhorabilidade da casa de morada de família aos
bens que nela se encontram, e não só nas execuções fiscais. Contudo, tem uma particularidade interessante:
salvaguarda a hipoteca bancária, ou seja, o crédito do banco. No fundo, com isto, estamos de alguma maneira
a desproteger os credores na sua generalidade e, isto sim, a proteger a instituição financeira. Por tudo isto, com
esta proposta teríamos também, com certeza, um impacto significativo no sistema financeiro.
Mais: a proposta é também assumida sem ter em apreciação e em consideração a situação económica, o
poder económico, neste caso, do devedor, sendo, portanto, uma decisão estritamente genérica e abstrata, sem
qualquer considerando de natureza social relativamente ao rendimento bem como ao valor do imóvel. Por isso,
a introdução de um novo artigo no Código de Processo Civil e a alteração de três artigos do Código de
Procedimento e de Processo Tributário sem ter em consideração a situação económica do devedor, bem como
o valor do bem, são soluções que, na nossa perspetiva e no quadro atual, não serão de acompanhar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da
Costa.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Deputado Fernando
Anastácio, permita-me iniciar a minha intervenção com uma correção, que considero pertinente, para dizer que
o PSD, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, se absteve nesta proposta, cuja autoria não
é do PSD/Madeira mas, sim, do JPP (Juntos pelo Povo), e, portanto, não corresponde à verdade aquilo que o
Sr. Deputado aqui disse.
Protestos do Deputado do PS Fernando Anastácio e contraprotestos de Deputados do PSD.
Sr. Deputado, as insinuações que aqui tentou fazer em relação ao PSD na Madeira e na Assembleia
Legislativa não fazem qualquer sentido.
Continuando, é de destacar que a presente iniciativa tem o mérito de suscitar a discussão de um assunto
muito relevante, que é o do direito à habitação dos cidadãos e das suas famílias e o direito à proteção da morada
de família dos portugueses.
Sr.as e Srs. Deputados, concordamos com os princípios desta iniciativa, não somos indiferentes ao drama de
muitas famílias, mas temos dúvidas quanto ao caminho e à oportunidade da presente iniciativa. Para nós, não
está em causa a consagração, a defesa, o respeito do direito constitucional à proteção, que move, naturalmente,
todos os partidos nesta Câmara, mas, sim, os limites desse mesmo direito e os mecanismos de defesa da
proteção da casa de morada de família no contexto do sobre-endividamento.
Para o PSD, o que é verdadeiramente importante é refletir e encontrar a melhor solução legislativa para
proteger a casa de morada de família dos portugueses.
Vozes do PSD: — Muito bem!