22 DE MARÇO DE 2018
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Também no quadro do IMI, o que aqui se propõe traria alterações significativas que não poderiam ser feitas
sem discussão com as autarquias locais, porque estas seriam as principais visadas destas alterações,
designadamente pela redução significativa da sua receita, mas também porque, sinceramente, mesmo no mérito
de cada uma das alterações, não nos parece residir suficiente razão para merecer um voto favorável.
Reduzir para metade as taxas do IMI não nos parece que se enquadre de maneira nenhuma numa análise
justa de uma alteração a este imposto, principalmente quando isso é desprovido de critérios que possam trazer
essa justiça, e a alteração à atualização automática também não parece resultar numa fórmula mais feliz do que
aquela que atualmente existe.
Depois, cruzando o Estatuto dos Benefícios Fiscais com o IMI, a alteração relativa às instituições sociais e
às Misericórdias, como já foi dito pelo Sr. Deputado Fernando Anastácio, não estando sequer explicada na
exposição de motivos a razão de ser da alteração e tendo nós noção do impacto significativo que uma alteração
deste género teria no setor social, também não nos parece fazer sentido.
Assim sendo, e respeitando o direito de iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,
respeitando o trabalho que essa Assembleia Legislativa fez para trazer a este Parlamento esta proposta de lei,
não a votaremos favoravelmente por não nos parecer que resulte em vantagem suficiente a alteração que é
proposta.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulino Ascenção para uma intervenção.
O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O conjunto de alterações que esta
iniciativa legislativa propõe faz parte do património político do Bloco de Esquerda e já se traduziu em propostas
ao longo dos anos, que foram, repetidamente, chumbadas.
A redução do IMI para a habitação própria e permanente faz todo o sentido, porque trata de maneira diferente
o que é diferente: uma coisa é a casa de família, outra coisa são outros imóveis que se podem prestar a um uso
especulativo.
A equidade no tratamento, em sede de IMI, entre os diferentes tipos de entidades da economia social também
parece uma questão de justiça, porque outro tipo de entidades prestam serviços equivalentes aos que as
Misericórdias prestam, e, portanto, não entendemos que haja razão para terem um tratamento diferenciado.
O aumento do número de prestações do pagamento do IMI também suaviza o esforço para as famílias, que,
para muitas delas, é um encargo difícil de suportar.
Entendemos, no entanto, que deve haver um limite, mormente na questão da redução para metade do valor
da tributação da casa de família, porque nem todos os imóveis, obviamente, devem estar sujeitos a este
benefício.
Foi levantada a questão da autonomia do poder local, e também respeitamos muito essa autonomia, mas,
Srs. Deputados Fernando Anastácio e Jorge Paulo Oliveira, há aqui uma oportunidade, que podemos aproveitar,
para, com alterações em sede especialidade, atribuir maior autonomia aos municípios, como, por exemplo,
deixando os municípios decidirem se aplicam ou não esta redução na tributação da habitação própria
permanente, que pode ser sujeita a um teto mas também pode ser uma redução em montante fixo, o que, neste
caso, introduziria um fator de progressividade, que também parece justo.
Quanto às reservas que o Deputado João Almeida apresentou, sugeriria que se sintonizasse melhor com o
CDS da Madeira, para estarem mais concertados.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já vamos estando tão habituados a grelhas
sumárias que, no ponto anterior, me referi às duas propostas de lei em discussão, sem ter verificado que
tínhamos duas grelhas diferentes. Mas ainda bem, porque assim falo mais 1 ou 2 minutos sobre esta proposta
de lei.