I SÉRIE — NÚMERO 72
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segunda refere-se à abertura de uma nova fase de candidaturas destinada aos agricultores afetados pelos
incêndios do ano passado.
Sr.as e Srs. Deputados, o mundo rural representa, como se sabe, um elemento decisivo, nomeadamente
quando falamos da prevenção de incêndios florestais. De facto, como ficou evidente com os incêndios do último
verão, o paradigma e as opções políticas seguidas pelos sucessivos governos têm de ser invertidos.
O desinvestimento em infraestruturas e em equipamento e o encerramento de serviços públicos, associados
à reduzida ou inexistente oferta de transportes públicos, têm empurrado as pessoas, cada vez mais, para os
centros urbanos. Falamos de políticas que deram um claro contributo para esvaziar mais o mundo rural, para
lhe ditar uma sentença de abandono e, por essa via, agravando a fragilização do espaço onde a floresta e os
matos se inserem, para o tornar mais vulnerável aos incêndios.
Na verdade, a presença de pessoas no mundo rural é o garante da gestão deste território e da prevenção de
incêndios, que cada vez mais têm assolado o nosso País em resultado das alterações climáticas associadas ao
desordenamento e abandono do território, bem como às crescentes e extensas áreas de monocultura de
eucalipto ligadas aos interesses das celuloses.
Os incêndios do ano passado mostraram de forma muito clara que as áreas ocupadas por atividades
agrícolas tiveram um papel importante e significativo para evitar que a dimensão e as respetivas consequências
fossem ainda maiores do que aquelas que se verificaram.
Sucede que o papel de tampão que as áreas agrícolas protagonizam na defesa da floresta tem vindo a
diminuir e a ser eliminado progressivamente, em resultado da política da União Europeia mas também da política
de sucessivos governos que conduziu à estagnação da produção agrícola nacional, à degradação do rendimento
agrícola para a grande maioria dos agricultores, à perda de 550 000 trabalhadores da atividade agrícola, à
eliminação de cerca de 400 000 explorações agrícolas e a uma maior dependência alimentar do exterior.
O abandono das áreas agrícolas e de pastagem, decorrente de políticas de desvalorização da produção
nacional, retirou território de intermitência e de proteção da floresta e esvaziou uma boa dose de capacidade de
vigilância da floresta que as próprias populações, naturalmente, realizavam.
É indesmentível que a agricultura familiar, para além de constituir o pilar fundamental da nossa alimentação,
é também o suporte basilar da evolução da sociedade portuguesa ao nível económico, da coesão social, da
defesa do ambiente, do território e da nossa identidade cultural.
Sucede que, apesar do reconhecimento quanto à sua importância tanto na sobrevivência como no
desenvolvimento do mundo rural, a agricultura familiar tem vindo a ser esquecida e ignorada pelas políticas
nacionais e europeias, enfrentando por isso enormes dificuldades. E é a essas dificuldades que importa, agora,
dar resposta.
Nesse sentido, Os Verdes consideram que se impõe, designadamente: promover medidas para dinamizar e
revitalizar os mercados locais e regionais, no sentido de escoar os produtos provenientes da agricultura familiar;
incentivar o comércio de proximidade; estabelecer mecanismos que garantam o escoamento da produção
agrícola familiar a preços justos; agilizar, do ponto de vista fiscal, a venda direta, de forma a reduzir os custos e
o respetivo processo burocrático; repor os apoios à eletricidade verde; e, por fim, adotar o princípio «produzir
local, consumir local» como forma de desenvolver o mundo rural. Estas são algumas das propostas ou
contributos que constam de uma das iniciativas de Os Verdes.
Relativamente à segunda iniciativa legislativa de Os Verdes, importa referir que, nos incêndios florestais de
outubro, muitos agricultores perderam tudo: casa, produção florestal e agrícola, animais, máquinas agrícolas…
Perderam, literalmente, tudo.
Ora, para fazer face aos prejuízos, foram, então, criados dois níveis de apoio para que estes agricultores
pudessem restabelecer, tanto quanto possível, a sua atividade: um, estabelecia um regime simplificado que
abarcava prejuízos até aos 5000 € e o outro, em regime normal de compensação, destinava-se a prejuízos
superiores a 5000 €. Mas, neste último caso, exigia-se a elaboração de um projeto, o que se revestiu da maior
complexidade para a maior parte dos agricultores, pois requeria outro tipo de exigências técnico-burocráticas,
bem como disponibilidade financeira por parte dos agricultores, uma vez que o apoio não era a 100%.
Face a este quadro de dificuldades e exigências, o que se verificou foi que muitos agricultores que tiveram
milhares de euros de prejuízo acabaram por ser empurrados para o pedido de apoio simplificado. Isto porque
as exigências técnico-burocráticas e financeiras necessárias para a apresentação da candidatura ao apoio