21 DE ABRIL DE 2018
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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, para prestar esclarecimentos sobre dois sentidos de voto do
PAN.
O Sr. Presidente: — Essa figura regimental não existe, Sr. Deputado. É para corrigir o sentido de voto?
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, há eventualmente um equívoco da Mesa quanto a um e quero
fazer uma correção quanto a outro.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. André Silva (PAN): — Na votação da proposta de lei n.º 117/XIII (3.ª), o Sr. Presidente terá informado
que o PAN se absteve, mas votou a favor.
Na votação do projeto de lei n.º 364/XIII (2.ª), o PAN votou a favor, mas pretende mudar o sentido de voto
para abstenção. Foi um equívoco da minha parte.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Portanto, houve equívocos dos dois lados, que, de qualquer maneira, não alteram os resultados finais das
votações, mas essas notas serão tidas em conta.
Muito obrigado a todos pela vossa participação.
Bom fim de semana e até terça-feira, dia 24, de manhã.
Eram 12 horas e 31 minutos.
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Declarações de voto entregues à Mesa para publicação
Relativas às propostas de lei n.os 116 e 117/XIII (3.ª) e ao projeto de lei n.º 833/XIII (3.ª):
Votei favoravelmente os projetos comummente designados por «leis da paridade» por total adesão à
disciplina de voto imposta — e bem — pela direção do Grupo Parlamentar do PSD, embora discordando
profundamente do sentido de voto.
Da disciplina de voto:
É prática do Grupo Parlamentar impor a disciplina de voto em cada votação, excetuando as matérias ditas
de consciência. Bem sei que não há matérias sujeitas a votação que não mobilizem a consciência individual dos
eleitos. No entanto, a adesão a uma determinada candidatura, a um determinado projeto político e a um
programa pressupõe também a aceitação da estratégia que conduz a um desígnio maior. De resto, considero
que a estabilidade política e a estabilidade governativa também encontra respaldo na disciplina de voto dos
grupos parlamentares, mormente numa legislatura tão marcadamente caracterizada pelas «posições conjuntas»
parlamentares. Ademais, creio até que qualquer grupo parlamentar com vocação de poder não é passível de
ser gerido se assim não for. A talhe de foice, não deixa de ser caricato que o exemplo máxime da disciplina de
voto seja a bancada parlamentar do PCP.
Ora, no Grupo Parlamentar do PSD a disciplina de voto é a regra. Matérias notoriamente fraturantes que
convoquem convicções religiosas ou éticas de foro pessoal são as exceções à disciplina de voto. Vem do que
acabo de escrever esta declaração de voto: o reduto último da posição individual do Deputado.
Da substância da matéria:
A introdução das chamadas «quotas» na composição das listas candidatas às várias eleições (legislativas,
europeias e autárquicas) foram indiscutivelmente fator de mobilização da participação política das mulheres.
Coisa bem diferente trata-se do caminho que ora se prepara de criar a «obrigatoriedade de participação». E
esse caminho é antagónico ao mérito, à igualdade (no sentido do livre arbítrio) e ainda pode ser castrador de
vitórias eleitorais.
Meros exemplos: é antagónico ao mérito porque inibe que um excelente número dois o possa ser em razão
do sexo; é antagónico à luta pela igualdade porque pretende impor um caminho discriminatório de imposição à