4 DE MAIO DE 2018
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Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, como saberá — com certeza, já leu atentamente o Regulamento, até
porque elaborou o parecer da 1.ª Comissão —, este é um trabalho que temos de ir fazendo com grande
empenho, mas que vai exigir muito tempo e que vai exigir trabalho para todos nós. E quando digo «todos nós»
nem sequer me preocupo muito em especial com as grandes entidades públicas, porque essas estão sempre
mais bem preparadas, preocupo-me com todas as entidades públicas, e por isso citei aqui, hoje, as mais de
3000 freguesias a quem o Regulamento também se aplica.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves para apresentar a iniciativa do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Efetivamente, este passo hoje dado é um elemento fundamental, pelo que saudamos, em primeiro
lugar, neste debate, a proposta de lei apresentada pelo Governo, que é, precisamente, como foi referido, uma
adaptação à realidade nacional do que resulta do Regulamento em questão. Sublinhe-se que é um regulamento
e, portanto, é de aplicabilidade direta e imediata. Não se trata da necessidade de transposição de uma diretiva,
pelo que, a partir de 25 de maio, serão essas as regras que vigorarão.
Todos preferiríamos, com certeza, poder já ter o processo concluído e que o que complementarmente, no
plano da legislação nacional, pudesse ser necessário estivesse já em vigor nesse mesmo dia 25 de maio. No
entanto, existe uma estrutura prévia, existe um histórico prévio, existe um trabalho prévio da atividade da
Comissão Nacional de Proteção de Dados, que é valioso e que continua, em grande medida, a relevar para o
aspeto substantivo da aplicação do Regulamento. As alterações, como a Sr.ª Ministra evidenciava, têm a ver
com a forma de controlo que, deixando de ser ex ante e passando a ser ex post, apesar de tudo, não altera
muito drasticamente o conteúdo da apreciação do que é lícito e do que não o é, de como se tratam os dados,
de quais são os dados sensíveis e de como devem ser objeto de proteção. A perspetiva e o momento temporal
em que isto ocorre é que passam a ser distintos. Ora, precisamente por isto, porque era necessário dotar a
CNPD de praticamente todos os meios que ainda pudessem estar em falta, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresenta também, em simultâneo, nesta discussão, a adaptação da legislação orgânica sobre a
Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª), hoje também em discussão, identifica que essa é a autoridade nacional
de controlo. Trata-se agora de fazer garantir que, nas competências e atribuições da CNPD, estão refletidas
aquelas que resultam tanto desta proposta de lei como do Regulamento Geral de Proteção de Dados, ao mesmo
tempo que se tenta ir ao encontro de algumas preocupações que a própria CNPD vinha manifestando ao longo
dos anos.
De facto, com um perfil diferente de intervenção, que deixa de ser ex ante e passa a ser ex post, como se
disse, a própria organização dos serviços da CNPD terá de se reorientar para a fiscalização e não para o controlo
prévio, e daí também a proposta de revisão e de revisitação da estrutura orgânica que se coloca em cima da
mesa.
Lançamos uma proposta, que estamos disponíveis para discutir com todos os grupos parlamentares, quanto
à própria composição da CNPD: a importância da representação ou da indicação dos membros da forma mais
plural possível com o reforço da presença da designação de um representante através da eleição pela
Assembleia da República. Já sabíamos que o Presidente e dois vogais eram indicados pela Assembleia e subir
esse número para três aumenta a possibilidade de maior representatividade e de maior proporcionalidade e
pluralidade na própria composição da CNPD.
Apresentamos também uma proposta no sentido de melhorar a articulação que existe entre a CNPD e a
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). É que se hoje já é assim no sentido inverso, ou
seja, se um dos membros da CADA já é indicado pela CNPD, parece-nos que poderá fazer sentido, para
harmonizar e melhorar a aplicação de legislação — que, efetivamente, tem uma zona de condomínio e de
partilha muito intensa —, poder fazer este duplo exercício de maior simbiose entre as duas instituições.
De facto, muitas das dificuldades e muitas das questões que o Regulamento vai colocar prendem-se com
instituições públicas. E muitas vezes prendem-se com instituições públicas também a propósito das suas
obrigações de transparência, em que os próprios dados que são protegidos por força da proteção de dados