I SÉRIE — NÚMERO 80
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O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — O PSD irá fazer um debate na especialidade sério e com a dignidade
que esta matéria merece, enquanto essência da materialidade dos direitos fundamentais no nosso tempo.
Ouviremos as entidades relevantes e os especialistas nas diversas áreas que possam oferecer os contributos
capazes de melhorar esta proposta.
Sr.ª Ministra, se este processo peca por tardio, a proposta deixa muito a desejar no seu conteúdo: está pejada
de conceitos indeterminados; toda ela está repleta de «zonas cinzentas» de turbulência interpretativa; está plena
de critérios legislativos não estribados no Regulamento europeu, embora o invoquem; contém erros de tradução
do original do Regulamento, em inglês — por exemplo, «subcontratante» está como «subcontratado», o que é
inadmissível, e há outros exemplos, como em relação ao âmbito de aplicação, no artigo 2.º, n.º 2, alínea b) —;
e, como já foi referido, Sr.ª Ministra, existem limitações objetivas exageradas à liberdade de imprensa no artigo
24.º da proposta que não se percebem no regime do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Sr. Presidente e Sr.ª Ministra, é transversal nesta proposta uma lógica de isenção, eu diria quase de privilégio,
da atividade da Administração Pública, seja de forma expressa ou tácita, não apenas na dilação de três anos na
aplicação das coimas mas também nas razões argumentativas que a tentam sustentar. É lógica e politicamente
errado fazer esta distinção de regime, a mesma não tem respaldo no Regulamento e provocará uma
diferenciação errada, injusta e anticoncorrencial em diversas áreas de atividade. O Estado tem acesso
privilegiado aos dados pessoais dos seus cidadãos e deve ser o primeiro a dar o exemplo, sobretudo no que
tange à proteção dos direitos fundamentais.
Diz-se na exposição de motivos que «(…) a aplicação deste regulamento resultará em encargos
administrativos elevados, que (…) não se encontram suficientemente justificados pelos benefícios obtidos (…)».
Sr.ª Ministra, trata-se aqui de plasmar um critério economicista relativamente insuspeito e, já que estamos em
matéria de direitos fundamentais, não o aplicar às entidades públicas por este critério, de facto, parece-nos
extremamente limitativo.
Mas pior ainda foram as suas próprias declarações aquando da apresentação da proposta, quando disse
que o RGPD teria sido pensado para as multinacionais e não para as administrações públicas dos Estados, já
que estas «não usam os dados pessoais para negócio» — fim de citação.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Tremendo equívoco o seu, Sr.ª Ministra. A razão de ser deste
Regulamento é a de proteger dos direitos fundamentais dos cidadãos, independentemente da natureza jurídica
daqueles que os possam colocar em perigo, em virtude de um manuseamento de dados pessoais negligente ou
doloso. Sejamos claros: quem são as entidades que potencialmente podem prejudicar os direitos fundamentais
dos cidadãos em virtude de um errado tratamento de dados pessoais? Sem dúvida nenhuma, essas
multinacionais a que se refere mas também o Estado, a administração tributária, a administração fiscal e a
segurança social, certamente.
Mais ainda: como o parecer da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) a que hoje tivemos acesso
invoca, há um desvio de fim em relação a esta isenção. Diz a proposta que é possível que os dados pessoais
sejam usados pelas entidades públicas para um fim diferente. Só pode ser mais um equívoco, Sr.ª Ministra, em
primeiro lugar, porque a Administração Pública e as entidades públicas obedecem ao princípio da legalidade
das atribuições e competências e, em todo o caso, os dados pessoais só podem ser obtidos em função desse
mesmo interesse. A Administração Pública só pode atuar em virtude do interesse público e, portanto, este desvio
de fim não é admissível.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Concluindo: a preocupação do PSD é a de dar contributos positivos
para melhorar esta proposta. Tudo faremos para que este momento legislativo não venha a ser recordado como