4 DE MAIO DE 2018
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benefício que não faz qualquer sentido que quando é feito um contrato swap sem que consigamos saber se é
um contrato especulativo ou não, os rendimentos desses contratos swap fiquem isentos de imposto, quando nas
restantes operações financeiras as pessoas pagam os seus impostos sobre os rendimentos financeiros.
Há um outro benefício que faz pouco sentido: por que razão os parques de estacionamento subterrâneos
ficam isentos de pagar IMI (imposto municipal sobre imóveis) durante 15 anos? E aqui pouco importa se passa
ou não passa esse direito às autarquias, é um incentivo que não deveria existir e que não faz sentido que exista.
Há ainda regras relativamente a estes benefícios que fazem pouco sentido. Por que é que um donativo a
uma ONG (organização não governamental), a uma coletividade, a uma instituição de caridade tem um benefício
fiscal que é inferior ao de um donativo a uma igreja? Se são donativos, se reconhecemos o trabalho meritório,
não devem os donativos ser iguais, ter o mesmo benefício, sem esta discriminação que faz muito pouco sentido?
Mas há um incentivo fiscal e um benefício que é particularmente escandaloso e que o Governo não resolve
nesta proposta de lei. Trata-se do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que permite reduzir em IRC
150% dos custos com a contratação dos desempregados de longa duração ou de jovens à procura do primeiro
emprego.
Neste momento, vale 40 milhões no Estatuto dos Benefícios Ficais e, à partida, pode parecer que é um
benefício meritório, pois afinal é um incentivo à contratação de desempregados de longa duração, que até pode
ajudar pequenas empresas e jovens à procura do primeiro emprego. São 40 milhões em 2016! Mas quando
vamos ver a lista de quem beneficiou deste artigo 19.º do EBF, temos à cabeça a TAP, o Banco de Portugal, o
Pingo Doce, os supermercados Dia, a Teleperformance, que é uma empresa de trabalho temporário e de
precariedade, o Lidl, a EDP Distribuição, a Galp Energia. São estas as empresas que estão a beneficiar do
benefício fiscal que vale 40 milhões ao ano.
Se formos somar, ao longo, por exemplo, de um período de cinco anos, quais foram as empresas que mais
beneficiaram deste artigo 19.º do EBF, verificamos que o Pingo Doce levou 36 milhões em borla fiscal, o BPI
levou 28 milhões, a TAP levou 19 milhões, o BCP levou 18 milhões, a MEO levou 17 milhões, o Barclays levou
17 milhões, o Modelo Continente levou 17 milhões, a EDP levou 15 milhões, empresas de segurança, como a
Prosegur, levaram 10 milhões e o Banco de Portugal — imagine-se! — 10 milhões de benefícios fiscais para a
contratação de jovens para o primeiro emprego.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Estou a terminar, Sr. Presidente.
Não é aceitável! Não é aceitável que continuemos a prorrogar este benefício que parece não ser mais do
que uma borla fiscal a grandes empresas e que esta proposta de lei não altera.
Sr. Presidente, sei que já ultrapassei o meu tempo, mas queria colocar uma última pergunta. O Bloco de
Esquerda sabe que há um relatório da Inspeção Geral de Finanças, elaborado em 2015, que reconhecia
problemas no regime de não tributação de residentes não habituais e deixava recomendações de alteração a
este regime. Pergunto por que razão não foi dada sequência a esse relatório e se o Governo vai enviar esse
relatório à Assembleia da República.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo
Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o
Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de prorrogação da vigência de alguns benefícios
fiscais. Entre eles avulta um benefício fiscal à criação de emprego, que, por opção do Governo, continua a
aplicar-se a grandes empresas.
O PCP não se opõe à prorrogação deste benefício fiscal desde que ele fique circunscrito às micro, pequenas
e médias empresas, como não se opõe que o benefício possa ser mais expressivo para PME localizadas no
interior do País ou que possa ser majorado no caso de jovens à procura do primeiro emprego e de