I SÉRIE — NÚMERO 80
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fundamental deste Governo. O Primeiro-Ministro já o disse e repetiu: a nossa prioridade é o emprego, mais e
melhor emprego. Há 300 000 empregos criados na vigência deste Governo.
Na minha opinião, neste trabalho não podemos deixar de ter em conta o tecido empresarial português,
constituído, sobretudo, por micro e pequenas empresas, e também não ignoramos os efeitos que isto tem na
economia local e nacional.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — A Sr.ª Deputada esgotou o seu tempo.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Num mundo em grandes mudanças, temos de ser capazes de reforçar a nossa competitividade, atrair jovens
ao interior do País, melhorar a coesão territorial e social, e esse também tem de ser um dos objetivos a ter em
conta.
Por isso, e implicando a base transitória que aqui temos presente, saudamos o Governo e esperamos pela
abertura dos grupos parlamentares para, na especialidade, continuarmos a discutir esta proposta.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Virgílio
Macedo, do PSD.
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate desta proposta de lei
deveria levar-nos a um debate mais lato sobre todas as derrogações às regras gerais de tributação.
Benefícios fiscais são sempre derrogações às regras gerais que produzem vantagens de natureza fiscal para
alguns contribuintes, suspendendo, ainda que temporariamente, princípios tão importantes do nosso sistema
fiscal como são o princípio da capacidade contributiva e o princípio da igualdade tributária.
Ao conceito de benefício fiscal deveria estar sempre, mas sempre, associada uma caraterística de
excecionalidade, e o benefício fiscal deveria estar sempre limitado no tempo, sob pena de esse próprio benefício
deixar de ser a exceção e passar a ser a regra, deturpando claramente uma das suas caraterísticas.
Com a apresentação desta iniciativa, o Governo anunciou também a criação de um grupo de trabalho para
estudar o sistema de benefícios fiscais vigentes, que visa uma análise do custo-benefício de cada um, bem
como a avaliação da concretização ou não dos objetivos extrafiscais inerentes a cada um.
É uma intenção que, obrigatoriamente, não poderá ficar condicionada a uma análise que tenha só por base
a maximização da receita fiscal. É uma intenção que deve centrar-se numa análise custo-benefício à existência
dos próprios benefícios fiscais.
Mas, passados três anos e meio deste Governo, a apresentação desta iniciativa não deixa de ser uma
oportunidade perdida. O que hoje deveria estar a debater-se era uma eventual mudança de paradigma do nosso
sistema fiscal, era o fim de algumas desigualdades fiscais entre contribuintes e, paralelamente, a redução das
taxas de tributação base para todos os contribuintes. O que hoje deveria estar também a debater-se era a
redução da carga fiscal como um todo e não o seu aumento, ainda que de forma indireta. Podíamos e
deveríamos ser mais ambiciosos.
Os Códigos do IRS e do IRC foram criados de base há cerca de 30 anos. Após sucessivas alterações, o
nosso sistema fiscal ficou mais complexo, mais denso e, porque não dizê-lo, mais opaco do que seria desejável.
É imperativo transformarmos o nosso sistema fiscal num sistema simples, e quando o fizermos também o
tornamos mais justo e mais eficaz.
O emaranhado de leis, decretos-leis, códigos fiscais, estatutos que qualquer contribuinte, individual ou
coletivo, enfrenta hoje é um obstáculo à desejável transparência do sistema fiscal, assim como é, sem dúvida
nenhuma, um fator gerador de custos de contexto.
Paralelamente, é inegável que temos taxas base de tributação elevadas, que o nosso esforço fiscal está
acima da média da União Europeia e continua a aumentar, e, muitas vezes, para se atenuar toda esta tributação
excessiva, criam-se benefícios fiscais, que são derrogações aos princípios de igualdade tributária, que deveriam
ser sempre a pedra de toque.