I SÉRIE — NÚMERO 80
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ao cálculo e deferimento do valor da pensão de preço de sangue definitiva a que a viúva e os filhos menores
têm justo direito.
Ora, questionado pelo líder parlamentar do PSD sobre este assunto no debate quinzenal do dia 5 de abril,
ou seja, mais de uma semana após, o Sr. Primeiro-Ministro, parecendo ignorar o despacho, respondeu que o
atraso na atribuição se devia «à complexidade de todo o processo burocrático».
Apesar desta gritante contradição, saúda-se que, embora ainda de forma provisória, se esteja em vias de
mitigar a difícil situação financeira daquela família.
Mas, perante tudo isto, surge-nos nova perplexidade: então, e os outros casos semelhantes e sem a devida
atenção mediática? Como são tratados?
Ora, este é apenas um novo episódio de uma prática reiterada para com todos aqueles que ao serviço da
Pátria perdem a sua vida e que agravam, desnecessariamente, a tragédia familiar com as carências financeiras
que acarretam.
Todos sabemos que a condição militar é um valor fundamental porque implica a disponibilidade permanente
e a aceitação do risco, que são os esteios próprios da vida castrense. No caso referido, ela envolveu a perda da
própria vida em situação de combate.
Mas a condição militar implica, em contrapartida, que o Estado cumpra com todas as suas obrigações perante
aqueles que escolhem a carreira das armas na defesa da Pátria, sob pena de contribuir para deslaçar a
confiança e o empenho que os militares sempre põem generosamente nas suas missões.
E o mesmo poderá ser dito para os agentes das forças de segurança ou de proteção civil, as suas exigentes
missões e o risco potencial que acarretam.
Foi o Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, que veio regular a atribuição das pensões de preço de
sangue. Porém, face à morosidade, a todos nos deve envergonhar que o Estado não seja capaz de dar uma
resposta célere a estes casos.
Sentimo-nos envergonhados com esta situação e é justo, perante a memória de quem morreu e as suas
famílias, pedirmos aqui as nossas humildes desculpas.
Aplausos do PSD.
Por isso, vimos aqui hoje recomendar ao Governo que estude e encontre um efetivo mecanismo que permita
aos beneficiários abreviar o tempo de espera e que lhes possibilite receberem, no prazo máximo de 30 dias
após o falecimento, uma pensão provisória, que será alvo de acerto aquando da conclusão do processo de
atribuição da pensão definitiva. Mas o que propomos deverá ser para todos e não pode estar dependente da
atenção mediática!
Naturalmente que, face à pertinência desta matéria, esperamos ser acompanhados nesta nossa pretensão
pela totalidade da Câmara.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Uma vez que não há inscrições, vamos passar ao ponto seguinte da
nossa ordem do dia…
Pausa.
Para uma intervenção ainda sobre a apreciação do projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª), tem a palavra o
Sr. Deputado Nuno Sá, do PS.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As nossas primeiras palavras são para prestar
homenagem, reconhecer e agradecer o grande serviço prestado a Portugal e ao mundo por todas as mulheres
e por todos os homens que deram a vida e que derramaram o seu sangue em representação e ao serviço da
Pátria pelas causas mais justas e humanas, como foi o caso do Sargento-ajudante Paiva Benido, vítima de um
ataque terrorista no Mali, em junho de 2017. Com espírito de missão e bravura, faleceu ao serviço de Portugal.
Os portugueses sentem orgulho e honra pelas suas memórias.