4 DE MAIO DE 2018
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Hortense
Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
Saudamos a atitude séria do Governo, procurando realizar um trabalho aprofundado.
Saudamos essa atitude e a proposta de lei do Governo, que tem, sobretudo, uma natureza transitória que
importa realçar, dado que foi esse o compromisso assumido, de fazer uma avaliação profunda dos benefícios
fiscais, o que, aliás, está neste momento ainda em curso, as tais 10 mil milhões de razões a que o Sr. Secretário
de Estado aludiu.
Importa ainda referir que esta proposta de lei veio acompanhada do relatório solicitado pela Assembleia da
República ao Governo com a avaliação qualitativa e quantitativa dos benefícios fiscais constantes destes 15
artigos, no sentido de que esta avaliação pudesse contribuir para a ponderação da respetiva cessação, alteração
ou prorrogação. Aliás, através do próprio Orçamento do Estado para 2018 foi explicitado que até março de 2018
teria de ser apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei com a implementação das conclusões
que resultassem desse relatório. Sr.as e Srs. Deputados, todos lemos o relatório.
Ficou ainda determinado que a vigência dos 15 benefícios fiscais referidos seria prorrogada até ao momento
da entrada em vigor das normas correspondentes constantes do diploma que viesse a ser aprovado, caducando
a partir desse momento os que não fossem objeto de prorrogação ou todos eles, caso o diploma não entrasse
em vigor em 1 de julho de 2018.
Temos de admitir que este é um trabalho que se quer aprofundado, porque o relatório, como, aliás, é referido
no mesmo, apenas se limita a fazer uma avaliação globalmente circunscrita aos dados da despesa fiscal
associada a cada benefício fiscal e ao número de beneficiários abrangidos. Admite mesmo que o Governo que
isto é manifestamente insuficiente, o que nós, enquanto Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
acompanhamos, pois existem limitações significativas quanto aos indicadores disponíveis.
Sr.as e Srs. Deputados, desde logo julgamos que este é um trabalho que requer uma análise séria e
aprofundada e julgo que todos nesta Câmara compreendemos isso, no sentido de aferir a eficácia e a eficiência
dos benefícios fiscais que se concedem, quanto ao seu real impacto, à avaliação das distorções ou mesmo da
boa capacidade da eficácia dos objetivos prosseguidos.
Sabemos ainda da natureza transversal dos 15 benefícios fiscais que estão hoje, aqui, em análise para
prorrogação de forma transitória até 2019. Mas há ainda que analisar os benefícios que não estão sujeitos a
prazo de caducidade e os que constam de legislação avulsa ou aqueles cuja criação se encontra fora do próprio
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Sr.as e Srs. Deputados, sabemos que o Governo criou já o grupo de trabalho multidisciplinar para estudar o
sistema de benefícios fiscais vigente, visando proceder a uma avaliação integrada da eficácia destes benefícios.
Tal avaliação inclui, necessariamente, uma análise genérica e abstrata dos custos e benefícios decorrentes da
concretização dos objetivos extrafiscais prosseguidos à luz da atualidade em que se inserem, fornecendo
elementos indicativos para avaliar se a receita fiscal a que o Estado renuncia, em nome das opções assumidas
no espetro dos benefícios fiscais atualmente em vigor, justifica a sua manutenção ou se, pelo contrário, devem
equacionar-se outros instrumentos de política. Foi isso que o Governo se comprometeu a fazer.
De facto, concordamos em que temos de avaliar essa adequação quanto aos fins económicos e sociais que
justificaram e fundamentaram a criação de cada benefício fiscal em concreto.
Também não podemos esquecer a necessidade de estabilidade da legislação nessa matéria e mesmo
também o princípio da simplificação, para que possa ser acessível a todos os seus destinatários, como, aliás,
julgo estar estabelecido nas recomendações da modernização administrativa do Estado.
Reconhecemos que, nesta proposta de lei, o Governo já reflete, embora numa base transitória, algumas
alterações que foram identificadas, no sentido de, no seu entender, melhorar a eficácia e introduzir alguns
princípios de justiça na aplicação de benefícios fiscais.
Também não podemos ignorar os efeitos negativos que a caducidade de alguns poderá trazer em termos
objetivos, nomeadamente até no que se refere à criação de emprego, que foi sempre uma pedra de toque