4 DE MAIO DE 2018
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Portanto, Sr.ª Ministra, para que fique tudo muito claro: nós não obstaremos à aprovação desta proposta,
mas fazemos depender o nosso voto, em termos finais, da introdução de alterações muito significativas, algumas
das quais, como tive oportunidade de dizer, são para nós linhas vermelhas inultrapassáveis.
Portanto, esforçar-nos-emos para que haja um trabalho na especialidade rigoroso, aturado, capaz de
melhorar significativamente esta proposta, mas se verificarmos que se mantém boa parte das soluções e que
não há uma alteração significativa de conteúdo…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Como dizia, nesse caso, naturalmente, não poderemos acompanhar o resultado final. É isto.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS, para uma
intervenção.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito telegraficamente, para
concluir o debate, concordamos com a avaliação, que é inegável, de que uma mudança de paradigma com
impacto nas estruturas que são responsáveis pela aplicação deste Regulamento, nomeadamente na CNPD,
obviamente, terá de ser acompanhada de um reforço da capacidade de reação àquelas que são as
competências novas.
Mas não esqueçamos também que o facto de a forma de fiscalização deixar de ser ex ante e passar a ser ex
post também significa libertação de recursos hoje alocados a esse tipo de avaliação que podem ser reordenados,
e aquilo que colocámos no nosso projeto de lei é precisamente a tentativa de reorganizar e dar a pista para o
caminho que se segue.
Por outro lado, a questão dos recursos também é relevante. Isto é, há uma quantidade relevante de recursos
que eram gerados por receitas próprias da entidade, decorrentes da atividade que realizava, com as quais,
obviamente, ela deixa de poder contar, uma vez que desaparecem os processos prévios. Sobre esta matéria, a
Assembleia, talvez não nesta sede legislativa mas na sede de entidade responsável pela aprovação do
orçamento da CNPD, porque se trata de uma entidade na sua órbita, seguramente também terá de encarar,
simultaneamente com própria questão do mapa de pessoal e do quadro de pessoal, que também aí se coloca.
Mas, Sr. Deputado José Manuel Pureza, quanto à questão da autonomia administrativa e financeira, nesta
fase não fizemos um corte profundo com aquilo que é a prática em relação às várias entidades similares à CNPD
que funcionam na órbita da Assembleia. Penso que até pode ser positivo e útil fazer esse debate e até poderá
ser este o momento, mas, de facto, corremos contra o tempo no sentido da maior urgência em assegurar uma
clara definição das competências da entidade, tendo total abertura para um aprimoramento do diploma, para a
melhoria do que lá se encontra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Também estamos disponíveis para atender às objeções de fundo, que compreendemos e para as quais
estamos recetivos.
Só para concluir, Sr. Presidente, apenas quero referir que, no meu entender, as soluções vertidas na proposta
de lei vão, de facto, pelo caminho da boa técnica legislativa em matéria de direitos fundamentais: tentar não criar
soluções excessivamente espartilhadas e fechadas, ter normas que adequam e dão espaço à ponderação e ao
equilíbrio de vários direitos fundamentais em presença, o que, obviamente, tem de se refletir também na forma
como articulamos as competências de cada uma das entidades.
Reiteramos como fundamental a entrada em vigor da lei o mais depressa possível, mas isso não pode
prejudicar a qualidade do trabalho legislativo. Estamos disponíveis para um exercício complexo e, por essa
mesma razão, sendo rápidos, ainda assim, conseguirmos aprofundar a qualidade do diploma.