5 DE MAIO DE 2018
45
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do CDS-PP.
Vamos agora votar os pontos 3 e 4 do projeto de resolução n.º 1551/XIII (3.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, relativamente ao projeto de resolução n.º 1552/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
reforce a acessibilidade à saúde aos doentes de Huntington (PCP), foi também pedida pelo CDS a desagregação
do ponto 2, que vamos começar por votar desde já.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a
aprovar um novo regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE)
2015/2366.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do CDS-PP e do PAN.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ascenso Simões.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, para indicar a apresentação de uma declaração de voto
sobre esta matéria.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Com certeza, Sr. Deputado.
Cumpre sinalizar que esta proposta de lei — mesmo tratando-se de uma autorização legislativa tem conteúdo
material — baixa à 5.ª Comissão.
Relativamente à proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª) — Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do
Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de
dados pessoais e à livre circulação desses dados, há um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa
à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 45
dias, que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa então à 1.ª Comissão nos termos referidos.
Passamos, agora, ao projeto de lei n.º 856/XIII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2004, de 18
de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que regula a organização e o funcionamento da
Comissão Nacional de Proteção de Dados (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS,
e abstenções do BE, do CDS-PP e do PAN.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ascenso Simões.