I SÉRIE — NÚMERO 93
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Estamos a falar de um regime que vinha de 1959 e que, também por isso, se encontrava absolutamente
desajustado face às necessidades de segurança das zonas balneares, numa realidade de elevada frequência
das praias por banhistas.
Aliás, o caráter obsoleto deste quadro legislativo fica bem visível com o conjunto de situações graves nas
nossas praias, com vários acidentes e mortes por afogamento.
Os Verdes consideraram, então, que era necessário encontrar respostas e, desde logo, no plano legislativo.
Além de outras, as duas grandes preocupações de Os Verdes na apresentação desse projeto de lei residiam,
por um lado, no facto de a época balnear estar desenhada para uma duração muito restrita, considerando os
hábitos de frequência das praias por parte dos cidadãos, e, por outro lado, no facto de muitas praias efetivamente
muito frequentadas não serem vigiadas, uma vez que só as concessionadas é que contavam com a presença
de nadador-salvador, cuja contratação estava sob a responsabilidade dos concessionários.
Foi exatamente para dar resposta a essas preocupações que Os Verdes propuseram que a época balnear
fosse alargada dois meses, ou seja, em vez de começar a 1 de junho, começaria a 1 de abril, tendo em conta
que são meses que levam muitas pessoas a frequentar as praias, desde logo porque, em regra, o tempo que se
faz sentir nesse período já se torna convidativo a essa prática, mas também porque as pessoas gostam de
aproveitar os primeiros dias de sol, depois de meses e meses de inverno.
Mas, além do alargamento da época balnear, Os Verdes propuseram ainda que os nadadores-salvadores
deixassem de ser contratados pelos concessionários das praias e passassem a ser contratados pelo Instituto
de Socorros a Náufragos, que se encontra na dependência da Direção-Geral da Autoridade Marítima.
Ora, esta proposta transportava um elemento muito importante, no que diz respeito à segurança das pessoas,
uma vez que, dessa forma, as praias não concessionadas não ficariam desprovidas de vigilância.
Previa-se, no entanto — este dado também é importante —, que nas praias concessionadas o respetivo
concessionário pagasse à Autoridade Marítima uma taxa de assistência balnear, de modo a contribuir para o
pagamento devido aos nadadores-salvadores da respetiva praia.
Essa iniciativa de Os Verdes, que subiria a Plenário, para discussão, em janeiro de 2004, juntamente com
outro projeto de lei do PSD e do CDS, e depois de um intenso trabalho na especialidade, acabou por ser
aprovada por unanimidade, resultando na Lei n.º 44/2004.
Por isso mesmo, e porque o PSD também apresentou, na altura, um projeto de lei, portanto, também
reconheceu o caráter obsoleto do regime anterior, ficamos sem compreender a posição do Sr. Deputado Rui
Silva, do PSD, expressada de forma, eu diria, pobre e intempestiva nos comentários que envolveram a pergunta
que formulou a Os Verdes e que, de resto, esteve a destoar de todas as intervenções de todas as outras
bancadas, à exceção do seu companheiro de partida.
Sucede que, em claro desrespeito pela Assembleia da República, a Lei nunca chegou a ser regulamentada
pelo Governo PSD/CDS, e o Governo que se seguiu, do PS, em vez de regulamentar a lei, tal como, de resto,
era sua obrigação, veio dizer que, não estando o diploma regulamentado, era preciso que os concessionários
retomassem rapidamente a obrigação de contratar os nadadores-salvadores, libertando o Estado dessa
obrigação. O Governo, desresponsabilizando-se, arranjou, assim, um pretexto para lavar as mãos como Pilatos
ou para meter a cabeça na areia, dizendo «não é nada comigo».
Aliás, todos percebemos que o Governo de então nunca encarou com simpatia a Lei que a Assembleia da
República tinha aprovado. Mas também ficou claro que essa aversão ao diploma residia não tanto na
oportunidade e na justiça da Lei mas, sim, na indisponibilidade do Governo em assumir encargos com a
contratação de nadadores-salvadores, questão, aliás, que colocou, infelizmente, à frente da maior e mais eficaz
segurança dos banhistas.
Ou seja, o Governo, em vez de regulamentar a Lei que a Assembleia da República tinha aprovado por
unanimidade, como lhe competia — conforme, aliás, decorre dos princípios e das normas que norteiam um
Estado de direito democrático e em sintonia com a separação de poderes —, fez aprovar o Decreto-Lei n.º
100/2005, que praticamente representou um regresso ao regime anterior, apenas com a exceção de atribuir às
câmaras municipais a faculdade de antecipar ou prolongar a época balnear. De resto, tudo ficou na mesma.
Ora, face a esta verdadeira cambalhota, tudo ficou como dantes. Aliás, esta atitude do Governo de então faz
lembrar aquele cidadão que perante um sinal de proibição de estacionar, em vez de procurar outro lugar para
estacionar a sua viatura, resolve o problema removendo o sinal de trânsito de proibição e, depois, estaciona
confortável e legalmente. Assim fez o Governo de então.