7 DE JUNHO DE 2018
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1974, sabíamos desses métodos. É assim impossível que Carlucci não soubesse os métodos utilizados pela
CIA. Os fins não justificam os meios. Daqui a minha abstenção.
O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.
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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sobre os projetos de lei n.os 853 e 854/XIII (3.ª):
O texto de substituição do projeto de lei n.º 854/XIII (3.ª) prevê a suspensão temporária dos prazos de
denúncia e oposição à renovação pelos senhorios dos contratos de arrendamento do Novo Regime do
Arrendamento Urbano (NRAU) somente para as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e para pessoas
com grau de incapacidade igual ou superior a 60% que residam há mais de 15 anos no locado.
Suspender a aplicação do NRAU apenas nas situações acima referidas é muitíssimo limitado. Muitas famílias
com baixos rendimentos, famílias que residam no locado há menos de 15 anos, famílias com crianças, todas as
famílias devem ver protegido o seu direito à habitação.
Todos os dias há famílias que são despejadas das casas onde residem, porque não têm condições
económicas para suportar os elevadíssimos valores de renda ou porque o senhorio simplesmente denunciou o
contrato. A realidade confirma que o regime de arrendamento imposto por PSD e CDS é injusto e não protege
os inquilinos e arrendatários. Foi uma lei feita à medida dos interesses dos grupos financeiros e especulativos,
à custa da precarização do direito à habitação, ao introduzir mecanismos com um único objetivo: facilitar os
despejos.
Esta lei foi também extremamente negativa para as micro, pequenas e médias empresas. Muitos
estabelecimentos comerciais fecharam, outros têm já os dias contados. A lei de PSD e CDS não protegeu o
desenvolvimento da atividade económica nem salvaguardou os postos de trabalho. Hoje, muitos
estabelecimentos comerciais retraíram-se na realização de investimentos no imóvel devido à enorme
instabilidade, ao não saberem com o que contar amanhã.
Estabelecimentos com décadas de atividade, únicos, que são parte integrante da identidade e da vivência
dos bairros, das localidades, fecharam ou estão em vias de fechar.
Encerraram ainda muitas associações de cultura, desporto e recreio e outras entidades e muitas correm o
risco de fechar na sequência da aplicação da lei dos despejos.
O PCP propôs que a suspensão da aplicação do NRAU abrangesse os contratos de arrendamento
habitacionais e não habitacionais. Mais uma vez, PS em convergência com PSD e CDS impediram que a
suspensão fosse mais alargada e que pudesse transitoriamente impedir que houvesse mais despejos.
Propusemos ainda que a presente lei vigorasse até 31 de dezembro de 2019, assegurando que seria até ao
final da atual Legislatura, proposta que foi igualmente rejeitada.
Votámos favoravelmente a presente lei, porque ainda que muito limitada e com pouco alcance protege
algumas famílias.
Ao mesmo tempo, demonstra que a solução definitiva para travar os despejos e assegurar o direito à
habitação e o desenvolvimento da atividade económica passa pela revogação da lei dos despejos, como propõe
o PCP.
A Deputada do PCP, Paula Santos.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Luís Graça, pelo Deputado do BE Pedro
Filipe Soares e pelo Deputado do PCP João Dias não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º
do Regimento da Assembleia da República.