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I SÉRIE — NÚMERO 98

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o PS solicitou a votação dos pontos 1 e 3 em conjunto e do ponto 2

em separado.

Sendo assim, vamos votar os pontos 1 e 3.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado do PSD Miguel Morgado.

Votamos agora o ponto 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções dos Deputados do PS Bacelar de Vasconcelos e Wanda Guimarães.

O Sr. BacelardeVasconcelos (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. BacelardeVasconcelos (PS): — Sr. Presidente, é apenas para indicar que eu e a Sr.ª Deputada

Wanda Guimarães iremos apresentar uma declaração de voto sobre a última votação.

O Sr. PauloNeves (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. PauloNeves (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei entregar uma declaração de voto sobre

a votação dos votos n.os 572/XIII e 578/XIII.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados.

Passamos agora ao voto n.º 579/XIII (3.ª) — De condenação e preocupação pelas consequências da política

migratória norte-americana sobre menores, apresentado pelo CDS-PP, que vai ser lido pelo Sr. Secretário

António Carlos Monteiro.

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«As imagens e os relatos divulgados no passado dia 17 de junho têm exposto as consequências da política

migratória norte-americana que, com vista a desencorajar a imigração ilegal, separou mais de 2000 crianças

dos pais ao tentarem passar ilegalmente a fronteira entre os EUA e o México, colocando-as transitoriamente em

centros de detenção em condições inaceitáveis do ponto de vista dos direitos humanos e, por isso mesmo,

condenáveis.

Não estando em causa o exercício do direito legítimo dos EUA à proteção das suas fronteiras e à definição

das suas políticas públicas, é inadmissível a adoção de procedimentos abusivos por parte das autoridades

judiciais e policiais contra as crianças por serem contrários aos princípios mais elementares do direito

internacional humanitário e atentatórios à dignidade da pessoa humana. Para mais, praticados por uma das

maiores e mais antigas democracias do mundo.

Assim, a Assembleia da República:

1 — Expressa a sua condenação pela adoção, pelas autoridades norte-americanas, dos procedimentos

acima descritos, bem como a sua preocupação com as consequências de tais procedimentos para os menores,

tendo em conta a posição assumida pela ONU;

2 — Apela a que os EUA cessem imediatamente essas práticas, dando corpo de forma célere e efetiva à

intenção de reversão desta prática já anunciada pela Administração norte-americana;

3 — Apela, por último, a que os EUA ratifiquem a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela

Assembleia Geral nas Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989.».

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